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TRF suspende cobrança de Funrural

Os contribuintes conseguiram uma nova vitória contra a contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A 7ª Tuma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região entendeu que a Lei nº 10.256, de 2001, não corrigiu a inconstitucionalidade das normas anteriores, que foram derrubadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão, que contraria o entendimento da Receita Federal, foi proferida em ação da Associação dos Frigoríficos de Minas Gerais, Espírito Santo e Distrito Federal (Afrig). “A Lei nº 10.256/2001 não constitucionalizou a exação [tributo] anterior”, afirma a relatora, desembargadora Ângela Catão. No acórdão, a magistrada destaca a decisão de 2010 do Supremo, favorável ao Frigorífico Mataboi, de Minas Gerais. Na época, os ministros julgaram inconstitucional o artigo 1º da Lei nº 8.540, de 1992, alterada pela Lei nº 9.528, de 1997, que determinava o recolhimento. O advogado Maucir Fregonesi Júnior, do escritório Siqueira Castro, lembra que a discussão, na época, envolvia a necessidade de lei complementar para instituição da cobrança. Isso porque as leis analisadas pelo Supremo eram anteriores à Emenda Constitucional nº 20, de 1998, que permitiu a utilização da receita bruta como base de cálculo para a contribuição. Antes, apenas o faturamento era previsto pela Constituição Federal. Após esse caso, a Receita Federal passou a aplicar a Lei nº 10.256, de 2001, para manter a cobrança. Ao analisar a norma, porém, os desembargadores da 7ª Turma do TRF da 1ª Região entenderam que o fato gerador e a base de cálculo que constam na norma de 2001 continuaram com a redação dada pelas leis consideradas inconstitucionais pelo Supremo. A decisão beneficia os associados da jurisdição da Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas, em Minas Gerais. O acórdão reverte a sentença de primeira instância, que havia sido contrária ao pedido da associação.

Advogado da entidade, Moacyr Pinto Júnior, diz que processos similares tramitam com frequência no Judiciário desde o julgamento do caso envolvendo o Mataboi. A discussão, em todos eles, é se a norma de 2001 seria suficiente para a exigência da cobrança ou se ainda é necessária a edição de uma lei complementar sobre o assunto. “O entendimento da Receita Federal [que mantém a cobrança] motivou inúmeras ações. Entre elas uma ação direta de inconstitucionalidade e um recurso extraordinário que serão julgados pelo Supremo. A discussão sobre a Lei nº 10.256 só será encerrada depois da manifestação dos ministros”, diz Moacyr Pinto Júnior. No ano passado, a Adin e o recurso extraordinário entraram duas vezes na pauta de julgamento dos ministros. Há expectativa que o STF retome esses julgamentos ainda neste mês. Especialista na área, o advogado Eduardo Diamantino destaca que o posicionamento do Supremo colocará fim às divergências que existem entre os tribunais regionais. “No TRF da 1ª Região há ampla acolhida à inconstitucionalidade da Lei nº 10.256. Mas o entendimento não é o mesmo no TRF da 3ª Região”, afirma. Procurada pelo Valor, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou, por meio de nota, que a decisão envolvendo a Associação de Frigoríficos “reflete um posicionamento já conhecido do TRF da 1ª Região”. Afirmou ainda que continuará defendendo a aplicação da lei de 2001, editada sob a égide da Emenda Constitucional nº 20. “O anterior reconhecimento da invalidade da tributação pelo Supremo Tribunal Federal foi limitado até que legislação nova, arrimada na Emenda Constitucional nº 20/98, viesse a instituir nova contribuição”, diz a PGFN na nota.

Por Joice Bacelo; Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 15 de fevereiro de 2016.

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