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Tratados Internacionais Abrangem A CSLL, Decide CARF

Decisão é da instância máxima do tribunal administrativo

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) bateu o martelo, na última quarta-feira (15/03), sobre uma questão que ainda gerava dúvidas entre as turmas do tribunal administrativo: a abrangência de tratados internacionais contra a bitributação firmados pelo Brasil antes da instituição da CSLL, em 1988.

O assunto foi debatido na instância máxima do órgão, a Câmara Superior, que considerou que mesmo os tratados editados antes da criação da CSLL abrangem a contribuição. A decisão foi unânime.

Os julgadores seguiram o posicionamento do relator do processo, conselheiro Luís Flávio Neto. O julgador embasou seu voto na Lei 13.202/15, que define que “para efeito de interpretação, os acordos e convenções internacionais celebrados pelo Governo da República Federativa do Brasil para evitar dupla tributação da renda abrangem a CSLL”.

A companhia que constava como parte no processo foi autuada por não tributar o lucro de controladas na Áustria e Espanha. O Brasil firmou tratados com os países em 1976, mais de dez anos antes da criação da CSLL.

Em 2015, o caso foi analisado pela 2ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Carf, que considerou que os acordos não poderiam abranger a contribuição. De acordo com a decisão, “nada impede que a CSLL passe a ser incluída no rol dos tributos visados nos ADTs [Acordos para evitar a dupla tributação] em tela, mas, para tanto, há necessidade que o Estado Brasileiro notifique o outro país signatário, pois os ADTs celebrados anteriormente à instituição da CSLL não poderiam lhe ser aplicados automaticamente, sem que as partes anuíssem com tal inclusão”.

Atualmente, o Brasil possui 33 tratados internacionais para evitar a bitributação – 14 deles foram firmados antes da instituição da CSLL.

O recurso analisado pela Câmara Superior também tratava da forma de tributação do valor incluído no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) pela empresa.

Por unanimidade, os conselheiros entenderam que, ao contrário do que defendia a companhia, a incidência de Imposto de Renda sobre a parcela deve obedecer a regra do Decreto 5/91, e não da Lei 6.321/76.

Processo tratado na matéria:

19515.721533/2012-07

Duratex X Fazenda Nacional

Bárbara Mengardo – Brasília

Acesso em:https://jota.info/tributario/tratados-internacionais-abrangem-a-csll-decide-carf-20032017

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