Toffoli Troca RE Sobre COFINS De Receitas Financeiras
Novo recurso com repercussão geral ataca a discussão de forma mais ampla, diz ministro
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a substituição do recurso paradigma por meio do qual será julgada a tese sobre a inconstitucionalidade do reestabelecimento de alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
O Supremo vai analisar a possibilidade de as alíquotas das contribuições serem reduzidas e restabelecidas por regulamento infralegal, nos termos do artigo 27, § 2º, da Lei 10.865/2004.
Centenas de empresas acionaram o Judiciário para questionar uma das medidas de ajuste fiscal promovidas em 2015 pela ex-presidente Dilma Rousseff e o então ministro da Fazenda, Joaquim Levy. Por meio do Decreto 8.426/15, o governo elevou de zero para 4,65% as alíquotas de PIS/Cofins sobre receitas financeiras.
O ministro Dias Toffoli havia selecionado o RE 986296, da CCV Comercial Curitiba de Veículos. A repercussão geral do tema foi reconhecida pelo Supremo em março. Provocado por advogados, porém, Toffoli decidiu pinçar outro recurso – o RE 1043313 – que aborda a discussão de forma mais ampla.
No novo recurso, a discussão está colocada também sob o enfoque da não cumulatividade e da isonomia, além da violação ao princípio da legalidade – que já estava colocado no anterior.
O pedido de substituição do recurso paradigma para um mais amplo estava sendo feito nos últimos meses, segundo advogados. Isso porque o recurso em que foi reconhecida a repercussão geral discutia o tema apenas sob o argumento de violação ao princípio da legalidade.
“Neste feito há um aprofundamento das questões constitucionais que o tema da redução e do restabelecimento das alíquotas do PIS e da COFINS sobre receitas financeiras suscita. O recurso extraordinário abrange, além da alegada afronta ao Princípio da Legalidade, malferimento à não cumulatividade instituída no art. 195, § 12, da Constituição Federal, também sob o enfoque da isonomia. Portanto, determino que se proceda à substituição do RE no 986.296/PR pelo presente recurso e a atualização dos sistemas informatizados da Corte para fazer constar o RE no 1.043.313/RS como paradigma do Tema no 939 da Repercussão Geral”, afirmou o ministro Toffoli, em despacho desta terça-feira (29/5).
Ainda de acordo com tributaristas, um aspecto do debate continua de fora. O pedido subsidiário para que sejam reconhecidos os créditos das despesas financeiras. O que os advogados de empresas querem é que, caso o Supremo declare constitucional o aumento das alíquotas, seja analisada também a possibilidade de tomada de créditos pelas despesas financeiras, de modo a fazer o abatimento do valor a ser recolhido.
“Continuaremos tentando levar ao STF o exame também desse importante aspecto quando do julgamento da questão”, afirmou o advogado Fábio Martins de Andrade, do escritório Andrade Advogados.
Bárbara Pombo – São Paulo
Acesso em: https://jota.info/tributario/toffoli-troca-re-sobre-cofins-de-receitas-financeiras-30052017
Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco associe-se à ABAT.
Clique aqui para conhecer os planos de associação.
Tel.: (11) 3291-5050
info@abat.adv.br