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Supremo julga crédito de IPI para insumo da zona franca

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar se os contribuintes têm direito a créditos de IPI na aquisição de insumos isentos provenientes da Zona Franca de Manaus. A questão está sendo julgada em repercussão geral. Por enquanto, há três votos a favor do creditamento.

Há decisões antigas dos ministros autorizando o aproveitamento de créditos sobre produtos isentos ou com alíquota zero. São anteriores a 2007. A partir daquele ano, os ministros passaram a julgar contra os contribuintes. O caso atual, porém, segundo os magistrados, é diferente, por envolver insumos isentos da Zona Franca de Manaus.

A questão começou a ser julgada na quarta-feira por meio de um recurso da União contra decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3a Região a favor da Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações.

No julgamento, a procuradora Luciana Moreira, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), citou diversos precedentes recentes contra os contribuintes, embora tenha destacado se tratar de uma situação inédita por envolver a Zona Franca de Manaus. Ela defendeu que a previsão constitucional que trata dos incentivos regionais não justifica exceção ao regime da não cumulatividade. “As empresas sediadas na Zona Franca de Manaus estão procurando um bônus de competitividade”, disse.

Do lado dos contribuintes, o advogado Leo Krakowiak, que representa a Nokia, defendeu o direito ao crédito. Segundo ele, as isenções extrafiscais para a região foram recepcionadas pela Constituição. Foram mantidas por 25 anos pelo artigo 40 do Ato de Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), depois prorrogadas por mais dez anos, com a Emenda Constitucional no 42. E agora com a Emenda no 83, de 2013, estendeu-se o prazo por mais 50 anos, até 2073. “Negar o crédito significa suprimir um benefício existente, igualando a Zona Franca de Manaus às demais”, afirmou.

Em um longo voto, a relatora, ministra Rosa Weber, aceitou a argumentação dos contribuintes. Destacou que, apesar de o STF ter sido contrário desde 2007 ao creditamento, haveria no caso peculiaridades por se tratar da Zona Franca de Manaus.

Para a ministra, a opção do legislador ao assegurar a isenção até 2073 “não somente reflete que o projeto tem desempenhado seu papel, mas que vai além de seu desenvolvimento regional”. Segundo seu voto, a Zona Franca, além de promover redução das desigualdades regionais e sociais, “coopera pela preservação da soberania nacional cuja importância é reconhecida internacionalmente”.

De acordo com ela, seria o caso de dar o creditamento para esses insumos adquiridos da Zona Franca como forma de tratar com igualdade os desiguais para a manutenção dos peculiares incentivos fiscais. Em seguida, os ministros Edson Fachin e Luís Roberto Barroso acompanharam seu voto.

Porém, o ministro Teori Zavascki pediu vista para analisar melhor o tema. Ele afirmou que tinha se preparado para dar provimento ao recurso da União. Para o ministro, não há dúvida que os produtores da Zona Franca têm direito à isenção. “Mas a pergunta que cabe responder é se estariam embutidos nesses incentivos o direito a creditamento de produtos isentos.”

Acesso em: http://www.valor.com.br/legislacao/4578275/supremo-julga-credito-de-ipi-para-insumo-da-zona-franca

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