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STJ diz que taxa e multa para cerveja são ilegais

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou o Recurso Especial nº 1.556.350, sobre o Sistema de Controle de Produção de Bebidas (Sicobe), e julgou ilegal a cobrança de taxa para controle da produção de cerveja. A Receita Federal cobra dos fabricantes R$ 0,03 por unidade de cerveja produzida. A cobrança permite à Receita fiscalizar diariamente a produção e coíbe a sonegação de impostos. As empresas que não pagam a taxa estão sujeitas a uma multa equivalente a 100% do seu faturamento.

Na decisão de ontem, para a qual cabe recurso, o STJ considerou esse pagamento uma taxa com natureza tributária. Por isso, teria que ser estabelecida por lei, e não por uma Instrução Normativa. A Justiça também considerou que a taxa não deveria ter valor fixo, mas levar em conta o tipo de cerveja, preço e volume de cada embalagem.

Além disso, o STJ estabeleceu que a multa cobrada pelo não pagamento é exorbitante e ilegal. A decisão é válida para todos os fabricantes de cerveja. Em outubro, o STJ tomou decisão semelhante em uma ação que envolvia a Indústria Brasileira de Bebidas (Inab), fabricante da cerveja Colônia.

“A decisão dá segurança jurídica para futuras discussões sobre a taxa”, disse Fernando Rodrigues de Bairros, presidente da Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras). O caso tramita na Justiça há dois anos. Em 2014, o governo editou a Lei 12.995, fixando a taxa de R$ 0,03. Dessa forma, o argumento de que a cobrança é ilegal por ser definido em instrução normativa torna­-se inválido. “Essa é outra discussão a ser travada na Justiça”, disse Bairros.

Por Cibelle Bouças, Jornal Valor Econômico, Caderno Empresas – 25/11/2015.

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