Stj Começa A Decidir Se Eletrobras Pode Repassar Dívida Bilionária Para A União
Empresa quer dividir valor de juros e correção monetária incidente sobre empréstimos compulsórios
A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar nessa quarta-feira (13/6) se a Eletrobras poderá repassar para a União parte do valor de juros e correção monetária incidente sobre empréstimos compulsórios sobre consumo de energia elétrica.
O valor da dívida, segundo dados da empresa, é de R$ 14 bilhões, considerando que a decisão do STJ poderá afetar todos os casos que tratam do mesmo assunto. Em seu Formulário de Referência de 2018 a Eletrobras aponta que mantém provisão de R$ 16 bilhões relacionada aos processos.
Único a votar, o relator, ministro Mauro Campbell Marques, negou provimento ao recurso da Eletrobras por entender que como o caso é de responsabilidade solidária subsidiária inexiste o direito de regresso da Eletrobras contra a União, pois esta somente é garantidora perante o credor nas situações de insuficiência patrimonial da empresa principal devedora.
O “regresso” citado por Marques fez referência ao instrumento processual utilizado pela Eletrobras, denominado ação regressiva. Por meio dele é possível apresentar recursos contra decisões judiciais que já transitaram em julgado.
Ao final de seu voto, o ministro sugeriu a seguinte tese: “Não há direito de regresso e, por tanto, não é cabível a execução regressiva proposta pela Eletrobras contra a união em razão da condenação das mesmas ao pagamento de diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao particular contribuinte da exação”.
O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que citou a “complexidade” da matéria.
Eletrobras X União
A discussão envolve dois processos (REsp 1.583.323 e REsp 1.576.254), que são analisados em conjunto por tratarem do mesmo tema. Ambos serão julgados como recursos repetitivos, o que significa que o que for decidido pelo STJ servirá de orientação para os demais casos sobre a mesma matéria que chegarem às instâncias inferiores.
De um lado, a Eletrobras propôs ação regressiva para cobrar da União metade do que ela pagou a contribuintes após decisão judicial. As ações, que já transitaram em julgado, eram relacionadas à necessidade de a companhia pagar juros e correção monetária sobre a devolução de empréstimos compulsórios.
Em sustentação oral o advogado da Eletrobras, Felipe Sarmento, afirmou que o título executivo judicial que embasa a ação regressiva reconhece a responsabilidade solidária e não subsidiária. Na solidária, é possível cobrar a dividia de qualquer uma das partes. Já na subsidiária deve-se cobrar os valor da empresa até esgotado o seu patrimônio, somente a partir daí é possível cobrar a dívida da União.
“A grande beneficiária do empréstimo compulsório é a União, para excluí-la seria necessário dizer que o interesse é exclusivo da Eletrobras”, afirmou.
Já a União diz que não há na legislação do empréstimo compulsório essa previsão de solidariedade. Em sustentação oral, o procurador Paulo Mendes de Oliveira afirmou que esse tema pode gerar precedente relevante e preocupantes para os entes federais porque a empresa pretende que a União seja duplamente condenada, como acionista da Eletrobras e também como pessoa jurídica distinta.
“Não há qualquer base legal para a postulação, já que a União postula como simples garantidora da dívida”, disse Sarmento, concluindo que “a relação é exclusiva entre Eletrobras e contribuintes”.
Os empréstimos sobre o consumo de energia elétrica vigoraram de 1962 até 1994 e foram pagos pelos contribuintes, na sua maioria pessoas jurídicas. Segundo as partes do caso, trata-se de um caso raro de litígio entre os órgãos da administração pública.
O ponto central não é o valor das ações, mas a porta que essa decisão pode abrir para que a União tenha um prejuízo bilionário. Tratam-se de ações regressivas, que podem ser apresentadas por uma das partes do processo quando já há decisão definitiva da Justiça sobre o pedido principal do caso.
Histórico
No caso concreto, o processo originalmente discutia a necessidade de pagamento de juros e correção monetária à empresa que propôs a ação. Com a resposta positiva por parte da Justiça, e o montante pago ao contribuinte integralmente pela Eletrobras, a estatal e a União debatem a possibilidade de a dívida gerada pela decisão judicial ser dividida entre ambas.
O empréstimo compulsório foi instituído em 1962, com a criação da Eletrobras, e tinha como finalidade financiar a expansão do setor elétrico. A cobrança acontecia na conta de luz, como adicional, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Esse empréstimo foi cobrado até 1994, quando foi extinto pelo então presidente Itamar Franco.
A devolução dos valores ocorria, até 1977, na forma de títulos da Eletrobras pagos aos contribuintes, ou seja, a quem pagava a conta de luz. Após 1977, a Eletrobras mudou a forma de pagar os valores e começou a dar ações aos credores, que passaram a ser acionistas.
No STJ, alguns contribuintes pedem o pagamento de diferenças de correção monetária e juros sobre o valor devido. Os valores que hoje em dia a companhia paga judicialmente são decorrentes de divergências quanto à correção monetária. A Eletrobras paga ainda hoje, em juízo, o acréscimo.
LIVIA SCOCUGLIA – Brasília
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