STF Deve Julgar Em Conjunto Ações Sobre Correção Monetária Em Precatórios
Relator, Fux apresentou proposta de modulação; Moraes pediu vista do caso
A retomada da discussão no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os índices de correção monetária e juros de mora incidentes em condenações contra a Fazenda pública provocou novo impasse no plenário da Corte e acabou suspensa por um pedido de vista. A tendência é que os ministros julguem em conjunto um pacote de ações que tratam do tema.
Os ministros começaram a discutir a partir de quando teria efeitos a decisão da Corte que afastou o uso da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos judiciais da Fazenda no período anterior à expedição do precatório. Os ministros, no RE 870947, adotaram o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), considerado mais adequado para recompor a perda no poder de compra.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, propôs que os efeitos da decisão no RE valessem a partir de 23 de março de 2015 para os processos que ainda não transitaram em julgado. Naquela data, o plenário julgou questões de ordem nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) nº 4425 e 4357, conhecidas como ADIs dos precatórios.
Fux também sugeriu que os processos que aplicaram o IPCA-E mesmo antes de 2015 não fossem alterados. Por fim, ponderou que o acórdão embargado não alcança os casos que já transitaram em julgado, de forma que os critérios de pagamento seriam mantidos como estavam.
A proposta de Fux sofreu resistência do ministro Marco Aurélio Mello. Mello sugeriu que, independente do marco temporal de 2015, a modulação permitisse a incidência do IPCA-E para ações em andamento em que credores contestam a aplicação da TR. Caso contrário, para Mello, haveria uma “frustração generalizada”.
Em meio ao debate, os ministros sinalizaram que o ministro Celso de Mello poderia alterar seu entendimento em uma das ações que tramitam no Supremo e estão relacionadas ao uso da TR como critério de correção monetária. Os ministros não falaram expressamente em qual caso seria, mas enfatizaram que a possível mudança pode ter impacto nos processos e até tornar desnecessária a modulação.
Julgamento conjunto
Diante do impasse, os ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso propuseram que o RE 870947 fosse julgado junto com um pacote de ações que tratam dessa controvérsia.
Gilmar é relator das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59, sobre pontos da reforma trabalhista que definem a TR para correção de valores decorrentes de condenações trabalhistas. Segundo a assessoria de imprensa do STF, no julgamento conjunto também seriam apreciadas as ADIs 4425 e 4357.
Presidente do STF, o ministro Dias Toffoli disse que tentaria articular o julgamento conjunto das ações relacionadas. “O julgamento destes embargos [no RE]é o tema hoje que mais demanda pedidos das Justiças dos estados, do Trabalho e Federal. O STF recebe hoje pedidos de todos os tribunais para que decidamos isso”, salientou Toffoli.
Barroso sugeriu que o plenário julgue o pacote de processos logo no início de 2019. “O impacto é abissal”, resumiu o ministro Gilmar Mendes. Cerca de 90 mil processos estão parados nas instâncias inferiores, aguardando a decisão final do Supremo na matéria.
Por fim, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista na modulação dos efeitos da decisão. O magistrado prometeu devolver o caso já na semana que vem.
JAMILE RACANICCI – Repórter
MÁRCIO FALCÃO – Editor
Acesso em:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/correcao-monetaria-modulacao-ipca-06122018
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