REFORMA TRIBUTÁRIA: ORGANIZAÇÕES PEDEM REJEIÇÃO AO PROJETO

Entre os motivos desta mobilização, está o aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro

Entidades de classe de vários seguimentos estão pedindo a rejeição total ao Projeto de Lei 2.337/2021. Ele estabelece a Reforma Tributária e está em tramitação no Congresso Nacional.

Para formalizar esse pedido, 22 entidades assinaram um manifesto onde destacam os principais motivos desta mobilização.

“Durante décadas, as empresas se organizaram financeira e societariamente no pressuposto de que essas seriam as regras aplicáveis. Mudá-las, além de produzir efeitos diametralmente opostos àqueles apontados, resulta em inaceitável aumento de carga tributária para importantes setores da economia nacional”, ressalta o manifesto.

Reforma Tributária

O Projeto de Lei 2.337/2021 foi entregue à Câmara dos Deputados em junho. Essa é a segunda etapa da reforma tributária e que faz alterações no Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas, além da tributação da distribuição de lucros e dividendos em 20%.

Vale lembrar que, atualmente, essa cobrança atualmente é isenta, por isso, vários grupos se posicionaram contrário às mudanças desde a entrega da proposta.

Por sua vez, a primeira fase da reforma se refere a união de PIS e Cofins em um único imposto sobre valor agregado (IVA), a chamada Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS), cuja alíquota proposta é de 12%.

Essa proposta foi encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional em julho de 2020.

Motivos da rejeição

Segundo as entidades, a proposta resultará no aumento da complexidade no sistema tributário brasileiro. Além disso, causa insegurança jurídica para os negócios instalados no país e os novos investimentos.

Sendo assim, as associações ressaltam que as imperfeições na política tributária brasileira devem ser corrigidas, mas sem comprometer a estrutura adotada atualmente.

No manifesto constam ainda outras razões para a rejeição da reforma, dentre eles, estão:

Aumento da carga tributária: atingirá relevantes setores da economia, com virtuais impactos sobre preços em circunstâncias em que se vislumbra a perigosa perspectiva de retorno da inflação;

Aumento da complexidade: diante da extinção da escrituração simplificada das empresas no lucro presumido, além de restringir a declaração simplificada do imposto de renda das pessoas físicas, com oneração de contribuintes da classe C;

Correção: a tabela do imposto de renda das pessoas físicas será corrigida em níveis inferiores aos da inflação no período;

Litigiosidade em processos: pode haver a demora em virtude do estímulo à distribuição de lucros, tributação de lucros pretéritos e de dividendos não distribuídos, incertezas na contratação de micro ou pequenas empresas, presunções indevidas de planejamento tributário abusivo, entre outras;

Eliminação da dedutibilidade dos juros remuneratórios do capital próprio: é considerada injustificada a iniciativa de vanguarda da política tributária brasileira. Esse modelo foi recomendado na União Europeia, induzindo a empresa a captar recursos mais onerosos no mercado financeiro;

Imprópria comparação com padrões adotados em outros países: as entidade destacam que está sendo desconsiderado o contexto em que se inscrevem e abdicar da preservação de iniciativas meritórias gestadas no país;

Indução à retenção dos dividendos: esta situação irá retardar o pagamento de tributos, gerando imprevisibilidade arrecadatória, contingenciando o consumo dos acionistas e desincentivando investimentos em outras empresas, ainda que seja a escolha mais racional, no que resulta uma indevida interferência no comportamento dos agentes econômicos.

Apoiadores do manifesto

Dentre as entidades que assinaram o documento, estão:

• Associação dos Advogados de São Paulo (AASP);
• Associação Brasileira de Advocacia Tributária (ABAT);
• Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF);
• Associação Brasileira das Agências de Comunicação (ABRACOM);
• Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEEE);
• Associação Brasileira de Direito Tributário (ABRADT);
• Associação Comercial e Empresarial de Minas (ACMINAS);
• Associação Comercial do Rio de Janeiro (ACRJ);
• Associação Comercial de São Paulo (ACSP);
• Associação Nacional dos Consumidores de Energia (ANACE);
• Câmara Britânica de Comércio e Indústria no Brasil (BRITCHAM);
• Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA);
• Confederação Nacional de Serviços (CNS);
• Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO);
• Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (FACESP);
• Federação de Serviços do Estado de São Paulo (FESESP);
• Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB Nacional);
• Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP);
• Movimento de Defesa da Advocacia (MDA);
• Ordem dos Advogados do Brasil (Conselho Federal);
• Sindicato da Indústria de Produtos Farmacêuticos (SINDUSFARMA);
• Sindicato das Sociedades de Advogados dos Estados de SP e RJ (SINSA).

Acesso em: JORNAL CONTÁBIL