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Receita tem maioria de votos em julgamento sobre sigilo bancário

A Receita Federal já tem maioria de votos no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) da norma que autoriza o acesso da fiscalização a informações bancárias dos contribuintes, encaminhadas pelas instituições financeiras, sem a necessidade de ordem judicial. O placar, por ora, é de seis votos a um. Faltam quatro votos, que deverão ser proferidos na próxima sessão, marcada para quarta-feira. O julgamento foi retomado ontem pelos ministros, que no dia anterior assistiram às sustentações orais. A questão é importante para a Receita Federal que, por meio das informações, consegue identificar casos de sonegação fiscal. O mecanismo que permite o acesso aos dados, previsto na Lei Complementar nº 105, de 2001, possibilitou a recuperação de R$ 94,4 bilhões nos últimos 15 anos, segundo o órgão. Os ministros analisam quatro ações diretas de constitucionalidade (Adins), propostas no mesmo ano em que a norma foi editada, além de um recurso extraordinário. Nos processos, os ministros julgam a constitucionalidade do artigo 6º da lei complementar, regulamentado pelo Decreto 3.724, do mesmo ano. O dispositivo permite que autoridades e os agentes fiscais da União, Estados, Distrito Federal e municípios possam examinar registros de instituições financeiras inclusive os referentes a contas correntes, poupanças e aplicações quando houver processo administrativo instaurado ou procedimento fiscal em curso. A lei de 2001 também serviu como base para a Instrução Normativa nº 1.571, de 2015. A instrução obriga planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria a apresentar informações sobre operações financeiras dos clientes por meio do chamado e-Financeira. No julgamento, a maioria dos magistrados seguiu os votos dos relatores, ministros Edson Fachin (recurso) e Dias Toffoli (Adins), que votaram pela constitucionalidade da lei complementar. Eles entenderam que não há quebra de sigilo, mas sim uma transferência de informações. “Eventual declaração de inconstitucionalidade pode representar um retrocesso do nosso país no combate à sonegação e a crimes que envolvem dinheiro de origem ilícita”, afirmou Toffoli. Em 2015, até outubro, a sonegação no Brasil ultrapassou R$ 420 bilhões, segundo dados do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz). O montante equivale a 13 vezes o valor que o governo pretende arrecadar com a volta da CPMF, segundo o ministro. De acordo com o ministro Edson Fachin, o sigilo bancário é um dos direitos individuais. No entanto, para ele, deve-se ponderar a finalidade coletiva dos tributos. O magistrado ainda citou a importância da troca de informações entre países. “No plano internacional, o Brasil tem tomado decisões soberanas para entrar no esforço global de combate à lavagem de dinheiro e paraísos fiscais por meio do aprimoramento de transparência fiscal”, disse. Apesar de defender, doutrinariamente, que a quebra de sigilo em qualquer das suas formas (bancária, telefônica e fiscal) deve depender de decisão judicial, o ministro Luís Roberto Barroso acompanhou os votos. “A Receita Federal já é depositária de informações mais graves das pessoas do que informações bancárias”, afirmou. Barroso lembrou que, na declaração de Imposto de Renda, são declarados filhos fora do casamento que são dependentes, doenças que geram isenções, entre outras informações que podem ser mais delicadas. No entanto, no voto, Barroso sugeriu um acréscimo ao texto do artigo 6º da lei complementar. O ministro considerou importante estabelecer que a obtenção de informações depende de processo administrativo devidamente regulamentado por cada ente da Federação para que se assegure algumas garantias, como mecanismos efetivos de apuração e correção de desvios.

Além de Barroso, também votaram a favor da Receita os ministros Cármen Lúcia, Rosa Weber e Teori Zavascki. Já o ministro Marco Aurélio votou para afastar a possibilidade de acesso direto aos dados e o compartilhamento. “Em termos de pronunciamento do Supremo é uma semana de tristeza maior no tocante às liberdades fundamentais”, afirmou, fazendo referência ao julgamento do dia anterior, em que os ministros permitiram a prisão após decisão de segunda instância. Sobre o tema em julgamento ontem, Marco Aurélio afirmou que a decisão proposta contraria jurisprudência do Plenário do Supremo de 2010. O ministro defendeu também que o sigilo poderia ser afastado por ordem judicial e que a sonegação deveria ser afastada por outros mecanismos. “Embora o Supremo seja impessoal, houve mudança significativa da composição”, afirmou o ministro. Marco Aurélio citou outros julgamentos da Corte. Um dos processos envolve o Tribunal de Contas da União (TCU), que teve seu pedido negado, sendo que é um órgão fiscalizador e não arrecadador como a Receita. Marco Aurélio citou também o caso do caseiro Francenildo, em que se discutiu que o ministro da Fazenda e a Receita Federal não poderiam ter acesso, ainda que individualizado, aos dados bancários.

O julgamento será retomado na próxima quarta-feira. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux.

Por Beatriz Olivon; Jornal Valor Econômico; caderno Legislação de 19 de fevereiro de 2016.

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