Primeira Seção Cancela Duas Súmulas Sobre Tributação
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) cancelou dois enunciados de súmulas – de números 68 e 94 – que tratam de ICMS na base de cálculo do PIS e do Finsocial.
Súmula 68: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do PIS.
Súmula 94: A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do Finsocial.
Os enunciados sumulares são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal e servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência do STJ.
O cancelamento será publicado por três vezes no Diário da Justiça Eletrônico.
Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco associe-se à ABAT.
Clique aqui para conhecer os planos de associação.
Tel.: (11) 3074-2599
info@abat.adv.br