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Prefeituras terão que devolver ISS do Leasing

Uma disputa importante para as finanças de muitos municípios foi resolvida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta semana. A 2a Turma negou um pedido do município de Tubarão contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, na prática, obriga prefeituras a devolver valores de ISS a empresas de leasing. O município buscava a modulação dos efeitos da decisão, para que valesse apenas a partir de sua publicação.

No leading case julgado em novembro de 2012 pelo STJ, com efeitos de recurso repetitivo, a 1a Seção decidiu que, na vigência do Decreto-Lei no 406, de 1968, o ISS deveria ser recolhido apenas em municípios que sediam empresas de leasing. E após a entrada em vigor da Lei Complementar no 116, de 2003, em cidades onde se toma a decisão para conceder o financiamento do bem.

A decisão foi um importante precedente para as companhias de arrendamento mercantil que buscavam ressarcimento de valores pagos para as prefeituras que cobraram o ISS por abrigarem a venda ou o registro do veículo. O município de Tubarão alegou no processo que a decisão do STJ alterou a jurisprudência e que municípios poderiam quebrar sem a modulação dos efeitos.

O caso analisado pelo STF envolve a Potenza Leasing (incorporada pela Bradesco Leasing), autuada em Tubarão. Na cidade catarinense estava localizada uma concessionária que realizou a venda de um automóvel por meio de leasing. O valor original do auto de infração é de R$ 6 mil.

Por causa do impacto da decisão, o município do Tubarão pediu, por meio de embargos, que a decisão fosse modulada, indicando um ponto de partida para sua validade. A modulação foi negada no STJ e o município entrou com recurso para o Supremo analisar o caso.

De acordo com o município, há muito tempo ele arrecada valores oriundos do ISS e conta com as receitas. Portanto, a mudança de entendimento do STJ acarretaria “efeitos deletérios” na vida econômica de muitos municípios. Desde 2002, o município de Tubarão recebeu, aproximadamente, R$ 30 milhões.

Em decisão monocrática, porém, o relator, ministro Dias Toffoli, negou a modulação dos efeitos, em março de 2015. Ao julgar o assunto na terça-feira, a 2a Turma o acompanhou, por unanimidade. No voto, Toffoli defendeu que para acolher a tese de Tubarão de que a alteração jurisprudencial do STJ teria efeitos negativos na vida de municípios brasileiros (nas palavras de Tubarão, “falência”), portanto caracterizaria interesse social e eventual afronta à segurança jurídica, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que não é permitido pela Súmula no 279 – segundo a qual “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário”.

O ministro citou também posicionamento do ministro Cesar Asfor Rocha, do STJ, apresentado no julgamento do caso de Tubarão. Asfor Rocha ponderou na época que os municípios não são “assim tão desatendidos”, pois são contemplados com um percentual elevado do ICMS e IPVA.

De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, o impacto financeiro para os municípios é grande. Somente no Sul do Brasil seriam mais de 200 municípios interessados.

Sem a modulação, segundo o assessor jurídico, todas as empresas que foram autuadas e discutem na Justiça ou na esfera administrativa os lançamentos feitos com base no local da prestação do serviço de leasing poderão ser beneficiadas pela decisão no repetitivo.

Para Almeida, a redação do acórdão do repetitivo não ficou muito clara, o que poderia manter a discussão sobre quem tem competência para definir o que é sede e o que é estabelecimento prestador a partir da Lei Complementar no 116. A Abrasf tem entrado como amicus curiae (parte interessada) em algumas ações para buscar esclarecer essa posição, segundo o assessor jurídico.

Os casos que discutem a incidência de ISS sobre leasing já têm sido julgados na linha da decisão do STJ em repetitivo, segundo o advogado Ricardo Martins Rodrigues, do escritório Tudisco & Rodrigues Advogados. “O judiciário vai reconhecer o direito do contribuinte de reaver valores pagos e, ao final, isso vai gerar um precatório para o pagamento”, afirma.

Segundo o advogado, caso as empresas de leasing tenham realizado algum pagamento de ISS sobre tais operações para municípios diversos do local da sede, ainda poderão ingressar com ações de repetição de indébito para recuperar os valores indevidamente pagos nos últimos cinco anos.

A Procuradoria-Geral do Município de Tubarão informou que ainda não foi intimada da decisão e, assim que tiver acesso a ela, analisará a possibilidade de recurso.

Acesso em: http://www.valor.com.br/legislacao/4514104/prefeituras-terao-que-devolver-iss-do-leasing#

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