ASSOCIE-SE
CADASTRE-SE

PGFN Pode Mudar Portaria Que Permite Penhora Sem Autorização Judicial

Entidade realizará audiência pública sobre o tema no dia 5 de abril em São Paulo

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda pode mudar a portaria nº 33/2018, de 8 de fevereiro, que permite o bloqueio de bens de devedores pela União sem autorização judicial. Como o dispositivo só entra em vigor 120 após a publicação, o órgão pode modificar a redação e republicar o texto, determinando novo período para o início da vigência. A fim de ouvir diversas opiniões sobre o instrumento, a procuradoria promoverá uma audiência pública sobre o tema em 5 de abril em São Paulo.

Principal organizadora do evento, a procuradora da PGFN Rita Dias Nolasco explicou que a portaria tem grande repercussão na execução fiscal e deve atingir muitos contribuintes. Diante disso, o órgão decidiu receber sugestões para, possivelmente, alterar a redação enquanto o dispositivo não entra em vigor. “O texto não está fechado ainda. Se recebermos sugestões que acharmos pertinentes vamos incorporar. Achamos por bem ouvir todos os interessados e saber por que muitos estão tão reativos com relação à norma. Quem sabe conseguimos aperfeiçoar o texto e ficar melhor para todo mundo”, disse.

Chamado de averbação pré-executória, o instrumento permite a constrição de imóveis e veículos após o débito tributário ser inscrito na dívida ativa. Parte dos tributaristas consideram a medida inconstitucional e confiscatória, por autorizar o bloqueio sem o aval do Judiciário. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) deve ajuizar na próxima segunda-feira (5/03) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando a penhora administrativa. Na Corte tramitam outras três ADIs sobre o tema.

Sócio do escritório PLKC Advogados, o advogado Leiner Salmaso Salinas avaliou que a audiência deveria ter precedido a publicação da portaria. “Querem falar que de alguma forma conversaram com a sociedade, mas não vejo como tornar legal aquela portaria. Talvez queiram evitar uma demanda grande no Judiciário, de mandados de segurança. Mas é difícil conversar com a procuradoria, porque em geral não tem acordo”, afirmou.

Nesse sentido, o advogado Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon Misabel Derzi Consultores e Advogados, considera que as sugestões enviadas pelos representantes dos contribuintes dificilmente trarão resultado. “Trata-se apenas de dar aparência de legitimidade a uma medida já adotada. As críticas cairão no vazio”, ponderou.

Nolasco disse que, após a audiência, a PGFN avaliará todas as contribuições para determinar se algumas serão incorporadas à norma. Independentemente de a portaria ser alterada, o órgão sistematizará  as sugestões recebidas em um documento a ser publicado no site. No texto, a procuradoria também dialogará com as colaborações que não forem acolhidas. “Temos o compromisso de responder às propostas recebidas”, defendeu.

Os principais temas discutidos no evento serão o encaminhamento de débitos para inscrição em dívida ativa, bem como os critérios para oferta antecipada de bens e direitos à penhora. A audiência ainda debaterá requisitos para ajuizamento seletivo de execuções fiscais e para pedidos de revisão de dívidas.

O evento será filmado e a PGFN publicará o vídeo no site da instituição. Interessados no assunto que não puderem participar da audiência podem encaminhar sugestões por escrito até 2 de abril para o e-mail inovadau@pgfn.gov.br.

Inscrições

Deve ser publicada no Diário Oficial da próxima segunda-feira (05/03) a abertura das inscrições, que se encerram em 15 de março. A audiência pública ocorrerá em São Paulo (SP), no auditório da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), localizado na Avenida Paulista. A procuradoria oferece 200 vagas para a audiência, devido ao limite de acomodação do auditório.

Para participar do evento, a PGFN convida magistrados, advogados públicos ou privados, promotores e procuradores de justiça e outros profissionais que desejem colaborar com o tema. Interessados podem se inscrever pela internet (aqui). Ao preencher o formulário, o participante precisa indicar se pretende fazer uma exposição oral a respeito do tema.

A procuradoria definirá o número de expositores a partir do total de inscritos. A princípio, o tempo de fala será de cinco minutos. Caso participem vários integrantes de uma mesma empresa ou entidade, provavelmente se manifestará apenas um representante de cada.

Serviço

Audiência pública para debater averbação pré-executória

Realizada em 5 de abril de 2018

Inscrições até 15 de março pela internet (aqui)

Auditório da Escola da Advocacia-Geral da União (AGU), em São Paulo

Endereço: Avenida Paulista, nº 1.374, no 3º mezanino

PGFN recebe sugestões por escrito até 2 de abril no e-mail: inovadau@pgfn.gov.br

Jamile Racanicci – Brasília

Acesso em:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/pgfn-pode-mudar-portaria-que-permite-penhora-sem-autorizacao-judicial-02032018

Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e  jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco  associe-se à ABAT.

Clique aqui para conhecer os planos de associação.

Tel.: (11) 3291-5050

info@abat.adv.br