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Petrobras Sofre Nova Derrota Em Disputa Bilionária No CARF

Por Beatriz Olivon | De Brasília

A Petrobras sofreu ontem, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), nova derrota na discussão bilionária sobre aluguel de plataformas petrolíferas. A 2ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção manteve integralmente uma cobrança de PIS/Cofins no valor de R$ 2,22 bilhões e a maior parte de uma outra, de R$ 4,97 bilhões, que trata de Cide. São, ao todo, três decisões desfavoráveis em turmas da primeira instância do órgão.

A questão ainda será definida pela Câmara Superior do órgão – última instância do tribunal administrativo. É uma das discussões mais importantes para a Petrobras. Desde 2008, segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), são quase R$ 80 bilhões em autuações fiscais só contra a companhia.

A empresa traz um valor bem menor em seu Formulário de Referência de 2018. No montante de R$ 43 bilhões estariam incluídos apenas os processos mais relevantes e que estão no Carf, além de um que já foi levado ao Judiciário – uma tese paralela sobre cobrança de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre aluguel de plataformas móveis que não foram consideradas embarcações e foram tributadas.

A Receita Federal autuou a Petrobras e outras companhias do setor por discordar da forma de contratação dos serviços de exploração marítima de petróleo. Normalmente, costuma-se separar em dois contratos, um para o aluguel (afretamento) de embarcações e outro para a prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção – geralmente firmado com subsidiária do fornecedor estrangeiro.

Como o afretamento não é tributado, geralmente corresponde ao maior valor do negócio. A partir de 2014, porém, a Lei nº 13.043 passou a estipular um percentual máximo para a alocação de receitas em cada contrato.

As duas autuações julgadas ontem cobram diferentes tributos – Cide do ano de 2012 em uma delas e PIS e Cofins sobre valores de 2010 na outra – pelo mesmo motivo (processos nº 16682.722898/2016-54 e nº 16682.720837/2014-91). No julgamento, prevaleceu o voto divergente do conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes, representante da Fazenda. Os relatores dos processos, que eram representantes dos contribuintes, ficaram vencidos.

Para Fernandes, a divisão em contratos de afretamento e serviços é permitida pela legislação aduaneira brasileira, desde que reflita a realidade da operação contratada, o que não ocorreu no caso. Ele entendeu que o negócio apresentado pela Petrobras foi simulado.

Os relatores vencidos consideraram a divisão legítima e prevista na legislação aduaneira brasileira para o desempenho da atividade petrolífera. O conselheiro Diego Diniz Ribeiro, representante dos contribuintes, afirmou que cabe à fiscalização provar que houve simulação no rateio feito entre o contrato de afretamento e o de prestação de serviços, o que não teria ocorrido no caso. “Se o rateio não é adequado, que a fiscalização faça prova do que seria um rateio adequado”, afirmou.

Por cinco votos a três, os conselheiros decidiram manter a parte principal das autuações fiscais. Apenas afastaram a inclusão do IRRF na base de cálculo da Cide. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção ainda irá julgar a mesma tese em outros processos em janeiro.

A maioria dos precedentes na esfera administrativa é contrária aos contribuintes. Nos últimos cinco anos, foram 15 derrotas em 18 dos julgamentos realizados na primeira instância do Carf. Entre os precedentes favoráveis está um caso envolvendo a Shell Brasil Petróleo (processo nº 10872.720149/2016-79), julgado pela 1ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção no começo do ano.

A Petrobras só obteve decisão favorável em um processo sobre IRRF. Para a Cide, o precedente é contrário. Em 2016, a 2ª Turma da 3ª Câmara da 3ª Seção manteve a maior parte de uma cobrança de R$ 1,98 bilhão, referente a 2010. Foi afastado apenas o Imposto de Renda da base de cálculo da contribuição.

De acordo com o tributarista Cassio Sztokfisz, do Schneider, Pugliese Advogados, a tese envolve a maneira como o setor organiza seus negócios. A manutenção das autuações, quando a tese for julgada pela Câmara Superior, poderá afetar a forma de contratação e os custos. “Isso vai acabar aumentando o custo das operações e pode impactar a cadeia do petróleo”, diz.

O advogado lembra que as turmas podem ter diferentes interpretações e que cabe à Câmara Superior definir a questão. Para ele, ainda falta um critério para a Receita desconsiderar a divisão dos contratos. “A Receita teria que comprovar, por algum parâmetro, que não há divisão correta na contratação para descaracterizar a fatia de afretamento.”

A Petrobras pretende recorrer das decisões. A PGFN também vai apresentar recurso, sobre a exclusão do IRRF da base de cálculo da Cide. O entendimento, segundo o órgão, contraria a jurisprudência da 3ª Turma da Câmara Superior.

Acesso em:https://www.valor.com.br/legislacao/6002507/petrobras-sofre-nova-derrota-em-disputa-bilionaria-no-carf

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