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Parlamentares Reduzem Juros e Multas de Parcelamento de Débitos Federais

Por Sérgio Rodas

Com diversas alterações ao texto original, a comissão mista do Congresso aprovou, nesta quarta-feira (3/5), relatório sobre a Medida Provisória 766/2017, que permite o parcelamento ou o pagamento à vista de débitos tributários federais de pessoas físicas e jurídicas. A proposta, que agora será apreciada pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, depois, pelo Senado, é mais benéfica aos contribuintes, pois reduz juros e multas das dívidas fiscais e possibilita que bens e créditos sejam usados para quitar os valores em aberto.

O escritório Bichara Advogados elaborou um texto explicando as principais alterações do relatório do deputado federal Newton Cardoso Júnior (PMDB-MG). A proposta concede redução considerável nas multas e juros dos débitos parcelados, o que era proibido pelo texto da MP 766/2017.

O prazo máximo do parcelamento foi dobrado, de 120 meses (10 anos) para 240 meses (20 anos). O período de adesão à medida será de 120 dias a contar da regulamentação da lei. Segundo o parecer, poderão entrar no programa dívidas tributárias que tenham vencido até 31 de março.

Além disso, o texto incluiu a possibilidade de compensação de débitos inscritos em dívida ativa da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com a utilização de prejuízos fiscais, assim como já ocorria, no texto original, para os débitos da Receita Federal.

Anteriormente, era possível usar 34% dos créditos de prejuízos fiscais para parcelar as dívidas. Agora, esse percentual subiu para 85%. Também passou a ser permitido o uso de precatórios, bens imóveis e depósitos judiciais para o cálculo do valor da entrada do parcelamento.

Outra novidade é o bônus para quem quitar suas parcelas em dia. Os bons pagadores terão desconto de 10% no valor dos juros mensais a cada semestre que concluir sem atrasos. Ainda foram abertas as possibilidades de parcelar débitos junto a autarquias, fundações e a Procuradoria-Geral Federal, ceder créditos de IPI, PIS e Cofins para terceiros e que empresas em recuperação judicial participem do programa.

Arrecadação facilitada

Luiz Gustavo Bichara, sócio do Bichara Advogados, elogiou as mudanças. A seu ver, elas melhoram o programa de parcelamento, tornando-o mais atrativo aos devedores. Com isso, facilitam a arrecadação pelo governo federal.

“Temos que lembrar que a dívida ativa é de R$ 1,6 trilhões, e o índice de recuperação divulgado pela PGFN é de 1%. Então, o governo federal precisa mesmo ser agressivo na tentativa de recuperar esses créditos, nem que para isso ele crie sistemas especiais de ‘descontos’”, avaliou Bichara.

Nessa linha, Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, apontou que o projeto aprovado pela comissão mista do Congresso torna o programa de parcelamento “mais compatível com a realidade econômica brasileira na atualidade”.

Isso porque o relatório legislativo aumenta o valor do prejuízo e base de cálculo negativa a ser utilizada em 2,5 vezes a alíquota, permite a dação em pagamento com imóveis, concede descontos em multa e juros em até 90%, reduz percentual para quem aderir pelo pagamento na forma parcelada para 0,3% e exclui a exigência de regularidade fiscal para adesão.

Calcini ainda destacou as “relevantes alterações” que o relatório faz na legislação tributária, como a redução da alíquota do Funrural e a extinção de multa e juros em lançamento de ofício quando o julgamento se der por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.

Embora seja favorável às alterações à MP 766/2017, o colunista da ConJur Igor Mauler Santiago, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados, considerou problemática a exoneração desses encargos em decisão por voto de minerva no Carf. A razão disso é que ela só vale se o contribuinte pagar ou parcelar o débito, não se aplicando caso ele resolva discuti-lo em juízo.

Por isso, o tributarista opinou que tal restrição é inconstitucional, por violar o acesso ao Judiciário, garantido pelo artigo 5º, XXXV, da Carta Magna.

Tramitação polêmica

A aprovação da medida foi elogiada pelos membros da comissão, que a consideraram “oportuna” para ajudar na recuperação de empresas que se endividaram durante a crise econômica do país. Segundo o presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), o projeto ajudará na retomada nacional do emprego e da renda.

Mas a sessão foi marcada por uma polêmica em torno da divulgação do relatório de Newton Cardoso. O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) afirmou que, até o início dos trabalhos, o documento não estava disponível no sistema eletrônico do Congresso Nacional. O deputado Marcos Rogério (DEM-RO) salientou que o relatório não foi lido para os membros da comissão antes da votação, o que contraria as normas internas do Congresso.

O presidente da comissão mista informou que houve um acordo para que se dispensasse a leitura da íntegra do relatório, de modo que o relator apenas proferiu o seu voto.

Pauderney Avelino argumentou que a decisão da comissão mista sobre a MP 766 está sub judice e poderá ser alvo de questionamentos. Otto Alencar, no entanto, anunciou que a matéria já está vencida. O deputado disse que a condução da votação não respeitou a “moralidade”, e o senador criticou o colega por se dirigir à presidência “de forma agressiva”.

Causa própria

Por outro lado, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) acusou os parlamentares de legislarem em causa própria ao estabelecer “descontos de até 99% em multas, juros e encargos da dívida ativa da União”. Conforme a entidade, a MP 766/2017 “serve como benesse pra que deputados e senadores aprovem as reformas pretendidas pelo Governo Federal”.

“Em um país sério, um grande devedor, sendo parlamentar, nem sequer votaria uma medida dessas. No Brasil, um deputado que é grande devedor, que deve mais de R$ 67 milhões à União e que é da base do governo, foi designado para relatar a MP 766/2017, que prestigia o mau pagador em detrimento do bom. Newton Cardoso se autoconcedeu 99% de descontos para suas próprias dívidas com a União”, atacou Achilles Frias, presidente do Sinprofaz.

Na visão do sindicato, a aprovação da MP 766/2017 e o sucateamento da PGFN demonstram que o governo federal não tem interesse na cobrança dos grandes devedores. Se tivesse, “poderia garantir uma seguridade social digna para os brasileiros, tornando desnecessária a malfada reforma [da Previdência]”. Com informações da Agência Senado.

Clique aqui para ler a íntegra do relatório.

Acesso em:http://www.conjur.com.br/2017-mai-04/comissao-reduz-juros-multas-parcelamento-debitos-federais

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