Prezados Associados, demais visitantes e interessados Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT tem a satisfação de tornar público o “Parecer: Compensação Tributária e Artigo 170-A do CTN”, elaborado pela Subcomissão de estudos instalada no âmbito do Comitê de Sociedade de Advogados da ABAT, contendo um posicionamento uniforme e homogêneo sobre a interpretação conforme a Constituição Federal (art. 5º., LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) do artigo 170-A do Código Tributário Nacional e do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, nos casos em que o contribuinte obteve reconhecimento judicial (por decisão judicial ainda não transitada em julgado) de créditos tributários federais baseado em precedente proferido pelo Supremo Tribunal Federal em sede de repercussão geral, ou pelo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo, ambos previstos, respectivamente, nos artigos 543-B e 543-C, do Código de Processo Civil em vigor (Lei nº 5.869, de 1973).
Esperamos, com isso, fomentar e disseminar os debates acerca de tão relevante tema para a Advocacia Tributária.
Atenciosamente,
Halley Henares Neto
Presidente da ABAT