PARA EVITAR PREJUÍZO DE R$ 100 BI A EMPRESAS, FUX INTERROMPE JULGAMENTO SOBRE TRIBUTAÇÃO DE TERÇO DE FÉRIAS
STF discute se contribuição previdenciária deve ser retroativa ou se só valerá daqui em diante
Por Matheus Teixeira – BRASÍLIA
O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Luiz Fux, retirou de pauta a discussão relativa à cobrança de contribuição previdenciária de 20% sobre o terço de férias a fim de evitar que o resultado do julgamento gere um prejuízo de R$ 100 bilhões às empresas do Brasil.
O caso estava em análise no plenário virtual e Fux pediu destaque para que o tema seja discutido de maneira presencial.
Nesse meio tempo, o presidente da corte tentará construir com os colegas uma solução para que a tributação ocorra apenas daqui para frente e impeça uma cobrança retroativa que tenha impacto financeiro na iniciativa privada.
O STF mudou a jurisprudência sobre o tema em agosto do ano passado para determinar que deve ser cobrada a contribuição sobre o terço de férias.
Até então, o entendimento era de que o benefício tem caráter indenizatório e não incidia tributação.
Agora, na análise dos embargos, Marco Aurélio defendeu a cobrança retroativa.
Barroso apresentou voto divergente. O magistrado afirmou que houve “uma alteração no entendimento dominante, tanto no âmbito do próprio STF, quanto em relação ao que decidiu o STJ em recurso repetitivo”.
Ele também disse que, em respeito à segurança jurídica, é preciso observar a jurisprudência vigente nos anos anteriores que dispensava a cobrança.
“Impossível desconsiderar que o julgamento de mérito e o reconhecimento da constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço de férias —corrente à qual me filiei, tendo ficado vencido quando do conhecimento do recurso— contrariam um arcabouço jurisprudencial que envolve precedentes desta Corte e do STJ”, afirmou.
Acesso em: FOLHA DE S. PAULO
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