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        • 22/05 – Caminhos e alternativas para empresas, escritórios e autônomos em tempos de grande incerteza: custos, vendas, fluxo de caixa, modelo de negócio e transformação digital
        • 08/10 – Comitê Tributário Online “Terço de Férias: próximos passos”
        • 30/10 – Comitê Tributário Online “ICMS – TEMAS RELEVANTES II”
        • 10/11 – Comitê Tributário online “A PROVA PERICIAL COLABORANDO COM A JUSTIÇA E COM OS ADVOGADOS”
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  • Dezembro – Bonificações e Descontos Comerciais nas Compras não se Qualificam como Receita para Incidência de PIS/COFINS.
  • Novembro – Lançamento, Decadência e Prescrição: Temas Tributários Conexos e Antigos que Continuam Maltratados.
  • Outubro – Direito a Devolução do que foi pago à mais pelo Contribuinte no Regime de Substituição Tributária é Reconhecido Pelo STF – Até Que Enfim!
  • Outubro – Administração Tributária: Inobservância de Prazos para Prática de Atos Exige Imposição de Consequências.
  • Setembro – PIS e COFINS: Restrição a crédito sobre locação agride a não cumulatividade.
  • Agosto – Processo administrativo tributário é exigência constitucional. CARF não pode ser extinto.
  • Substituição tributária realça insegurança e a complexidade do sistema tributário.
  • Imposto sobre a renda da pessoa física: Gastos com saúde e isenção para portador de doença grave – Abrangência.
  • Substituição tributária abusiva diante do sistema tributário.
  • Imposto de renda progressivo sobre o ganho de capital:  Nova exigência possível só a partir de 2017.
  • Contribuição Previdenciária de 15% sobre os serviços prestados pelos cooperados através das cooperativas incidente sobre a nota fiscal ou faturas.Inconstitucionalidade. Possibilidade de recuperação imediata.
  • Acesso direto do fisco aos extratos bancários e comodidade da presunção do Art. 42 da lei n° 9.430/96.
  • IR-Fonte não pode incidir nas remessas para pagamento de serviços turísticos prestados por empresas no exterior.
  • Tribunal de Impostos e Taxas – Novas regras do Processo Administrativo Tributário.
  • Decadência e Sumula STJ 555: Retrocesso, Degradação ou Inércia que implica perda do Direito de lançar
  • Reflexões sobre a atuação da Advocacia Tributária

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