- Dezembro – Bonificações e Descontos Comerciais nas Compras não se Qualificam como Receita para Incidência de PIS/COFINS.
- Novembro – Lançamento, Decadência e Prescrição: Temas Tributários Conexos e Antigos que Continuam Maltratados.
- Outubro – Direito a Devolução do que foi pago à mais pelo Contribuinte no Regime de Substituição Tributária é Reconhecido Pelo STF – Até Que Enfim!
- Outubro – Administração Tributária: Inobservância de Prazos para Prática de Atos Exige Imposição de Consequências.
- Setembro – PIS e COFINS: Restrição a crédito sobre locação agride a não cumulatividade.
- Agosto – Processo administrativo tributário é exigência constitucional. CARF não pode ser extinto.
- Substituição tributária realça insegurança e a complexidade do sistema tributário.
- Imposto sobre a renda da pessoa física: Gastos com saúde e isenção para portador de doença grave – Abrangência.
- Substituição tributária abusiva diante do sistema tributário.
- Imposto de renda progressivo sobre o ganho de capital: Nova exigência possível só a partir de 2017.
- Contribuição Previdenciária de 15% sobre os serviços prestados pelos cooperados através das cooperativas incidente sobre a nota fiscal ou faturas.Inconstitucionalidade. Possibilidade de recuperação imediata.
- Acesso direto do fisco aos extratos bancários e comodidade da presunção do Art. 42 da lei n° 9.430/96.
- IR-Fonte não pode incidir nas remessas para pagamento de serviços turísticos prestados por empresas no exterior.
- Tribunal de Impostos e Taxas – Novas regras do Processo Administrativo Tributário.
- Decadência e Sumula STJ 555: Retrocesso, Degradação ou Inércia que implica perda do Direito de lançar
- Reflexões sobre a atuação da Advocacia Tributária