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Norma amplia prazo de defesa oral em tribunal administrativo de SP

Os contribuintes do Estado de São Paulo passaram a ter 15 minutos para fazer a defesa oral perante o Tribunal de Impostos e Taxas (TIT) instância administrativa para recorrer contra autuações aplicadas pela Fazenda, geralmente relativas a ICMS. O tempo anterior era de apenas cinco minutos.

A norma, instituída pela Lei nº 16.125, foi publicada no Diário Oficial do Estado de ontem e já está em vigor. O governador Geraldo Alckmin sancionou o texto, fruto do Projeto de Lei nº 159/2014, de autoria do deputado Fernando Capez (PSDB). A alteração foi um pedido do Movimento de Defesa da Advocacia (MDA) ao deputado. Segundo o diretor presidente da entidade, o advogado Marcelo Knopfelmacher, a entidade escreveu o texto do anteprojeto e, em 2014, o encaminhou para o deputado, que abraçou a iniciativa. “A expectativa é de melhor qualidade do ambiente de debates e da defesa das empresas na esfera administrativa, sem afetar a celeridade no andamento dos processos”, diz o advogado Tributarista, Knopfelmacher diz que o prazo de cinco minutos não era compatível com o direito de defesa. “Esse limite desprestigiava a classe dos advogados. É impossível expor suas razões nesse tempo”, afirma. O advogado exemplifica ser comum, em um mesmo auto de infração, a empresa responder por transferência de mercadorias entre estabelecimentos, erro na aplicação de alíquota do ICMS, uso indevido de créditos do imposto e ainda por problemas decorrentes da guerra fiscal. Segundo a lei, quem recorrer fará primeiro a defesa oral. A Fazenda, porém, terá prioridade quando propor recurso de ofício contra a vitória de contribuinte, no caso de a causa envolver mais de R$ 117.750 (5 mil UFESPS). A prioridade valerá também quando a Fazenda entrar com recurso especial contra ganho de causa do contribuinte em situações que haja decisão divergente do próprio conselho. Assim como no caso de pedido de reforma de julgado pelo Fisco, se a decisão do conselho tiver sido contrária à decisão judicial final. O consultor Douglas Rogério Campanini, da Athros Auditoria e Consultoria, lembra que a lei também possibilita ao presidente de Câmara do TIT elevar o tempo da defesa oral por mais cinco minutos, totalizando 20. “Para processos de complexidade como os relativos ao ICMS, o tempo era muito curto”, diz. “São questões técnicas, às vezes de análise de provas.”

Por Laura Ignacio, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 20 de janeiro de 2016.

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