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Ministério da fazenda altera regimento interno do CARF

Os contribuintes poderão voltar a apresentar o recurso de agravo para que a Câmara Superior analise decisão desfavorável do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A possibilidade é uma das alterações do regimento interno do Carf, previstas na Portaria no 152, publicada ontem pelo Ministério da Fazenda.

O texto também deixa mais claras as regras para impedimento de conselheiros em julgamentos no Carf. E esclarece quais decisões proferidas em recurso repetitivo e repercussão geral, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) respectivamente, devem ser seguidas pelo conselho.

O retorno do agravo era uma demanda dos advogados, segundo o conselheiro Henrique Pinheiro Torres, representante da Fazenda Nacional. Até 2009, havia essa possibilidade.

Para propor recurso à Câmara Superior do Carf é necessário apresentar um “caso paradigma”, ou seja, um processo sobre o mesmo tema com decisão diferente. Cabe ao presidente da Câmara analisar o pedido. No caso de a resposta ser negativa, a nova portaria permite que, por meio do agravo, leve-se à questão ao presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto.

De acordo com a norma, caberá ao presidente, em despacho fundamentado, acolher ou rejeitar o agravo. Como o despacho será definitivo, não será possível pedir reconsideração. Durante o período em que não havia mais a possibilidade de agravo, alguns advogados chegaram a recorrer à Justiça para terem os recursos julgados pela Câmara Superior

Por nota, a Fazenda Nacional afirma que a volta do agravo traz vantagens a todos. “No agravo, o interessado tem a oportunidade de se manifestar acerca do critério utilizado pelo presidente de Câmara na análise da admissibilidade de seu recurso especial, apresentando seus argumentos à autoridade superior. Isso, inegavelmente, aumenta a profundidade da discussão e, consequentemente, a legitimidade das decisões”, diz a nota.

Segundo a Fazenda, o agravo havia sido suprimido do regimento interno do Carf, em 2009, porque a existência dele implicava a necessidade de remessa física dos autos para ciência do interessado e, depois, retorno ao Carf. Na época, os processos tramitavam em papel.

“Acredito que a ferramenta vai dar mais celeridade ao processo administrativo porque para a interposição do recurso foi estabelecido um prazo de cinco dias, a contar da intimação da decisão”, diz o advogado Rafael Capaz Goulart, do AFGS Advogados.

Mas também há críticas à mudança. Para o tributarista Luiz Paulo Romano, do Pinheiro Neto Advogados, o ideal seria que o agravo fosse levado a julgamento de um colegiado e não do presidente do Carf. “O poder decisório continua concentrado nas mãos de um representante da Fazenda. No Judiciário, a regra é descentralizar para garantir o contraditório”, afirma.

Há críticas ainda pelo fato de o regimento ter sido alterado sem prévia consulta à sociedade. “Foi feita audiência pública para mudanças no regimento no ano passado, com a justificativa de dar transparência. Em menos de um ano, vimos mudanças em itens importantes sem discussão com os que militam no Carf”, diz o tributarista Roberto Quiroga, do Mattos Filho Advogados.

Além de trazer o agravo de volta ao regimento do Carf, a portaria determina que o conselheiro que faça ou tenha feito parte de escritório de advocacia que prestou serviço ao interessado nos últimos cinco anos fica impedido de julgar o processo. Antes não havia essa limitação temporal no regimento. E o texto também deixa claro que somente as decisões definitivas em repetitivo ou repercussão geral devem ser seguidas pelo conselho.

Acesso em: http://www.valor.com.br/legislacao/4551579/ministerio-da-fazenda-altera-regimento-interno-do-carf#

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