CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL – Compensação em casos decididos na sistemática dos artigos 543-B e 543-C do Código de Processo Civil Estudos em Homenagem ao Professor Paulo de Barros Carvalho
- Halley Henares Neto – Advogado; graduado pela PUC/SP; Presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT.
- Robson Maia Lins – Doutor e Professor nos Cursos de Graduação e Pós-Graduação da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP); Professor do IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, Diretor – Presidente da União dos Juristas Católicos de São Paulo (UJUCASP) e advogado.
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Rodrigo Antonio da Rocha Frota – Professor de Direito Tributário. Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Advogado, sócio da Advocacia Rocha Frota e Associados.
A 3ª Jornada de Debates sobre Contencioso Tributário Administrativo e Judicial promovida pela ABAT tem esse ano dois pilares para o desenvolvimento de seus trabalhos: homenagear o Professor Paulo de Barros Carvalho e debater a questão da compensação em casos decididos na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC.
Figura ímpar no ambiente jurídico nacional, o Professor Paulo de Barros Carvalho une como poucos a teoria com a prática. Em suas lições, sempre que pode, lembra seus orientandos e a seus alunos na USP e na PUC/SP a necessidade do aprofundamento teórico sem perder o foco na aplicação prática de seus estudos.
Mas o Professor Paulo de Barros Carvalho vai além. Fundou, em São Paulo, uma verdadeira escola filosófica do conhecimento jurídico contato com as lições do Professor Lourival Vilanova, sempre reverenciado por ele: o Constructivismo Lógico-semântico.
Tornou-se um filósofo do Direito no que esta expressão possa ter de mais nobre: a constante reflexão sobre o fenômeno jurídico.
Sua abordagem pela linguagem é impactante e força, desde logo, o intérprete a uma toma de posição: se a favor ou contra. Ressalta-se que ela encontra, no campo de Direito Tributário, um solo fértil para produzir seus frutos onde toda a realidade é constituída, necessariamente, por linguagem.
Como um pensador ativo e refletivo, o Professor Paulo de Barros Carvalho trabalha sua teoria em constante contato com autores do mundo todo e, encontra grande afinidade com os pensamentos de Vilém Flusser e com a teoria comunicacional do Professor Gregório Robles.
Seu grande orgulho é o grupo de estudo de lógica que orienta há mais de 25 anos em seus escritório.
Um trabalho acadêmico sem precedentes no Brasil que influenciou e influencia milhares de estudantes de graduação e de pós-graduação não apenas no País, mas em toda a América Latina.
Professor Emérito e Titular de PUC/SP e da USP, com incontáveis prêmios e títulos concedidos no Brasil e no Mundo, o Professor Paulo de Barros Carvalho tem em seu discurso a serenidade e a humildade que apenas alguns que tanto produziram podem ter. Sua influência vai além dos bancos acadêmicos.
Advogado de renome internacional, o Professor Paulo de Barros Carvalho tem sua atividade voltada à produção de pareceres, ao planejamento tributário, ao contencioso administrativo e ao judicial tributário.
Atuou e atua em casos de grande relevância nacional. Participa de comissões para auxílio do Senado Federal e da Câmara Federal.
Enfim, estas são apenas algumas das características que tornaram impossível pensar em outro nome para, nesta 3ª Jornada de Contenciosos Administrativo e Judicial Tributário, a Associação Brasileira de Advocacia Tributária render homenagens agradecimentos a este eminente profissional da teoria e da prática tributária brasileira.
Parabéns, Professor Paulo de Barros Carvalho!
Quanto ao tema central desta 3ª Jornada de Debates sobre Contencioso Tributário Administrativo e Judicial: compensação em casos decididos na sistemática dos arts. 543-B e 543-C do CPC.
É o que se pode chamar de tema do momento.
Ao longo do ano e desde a 2ª Jornada de Debates sobre Contencioso Tributário Administrativo e Judicial este foi um tema de grande discussão entre os advogados, os procuradores, os fiscais, os juízes e, como não poderia deixar de ser, pelos associados da ABAT. Suas comissões “Empresas” e “Sociedades de Advogados” tiveram diversas reuniões onde este tema foi tratado, refletido e discutido.
Tema que, inclusive, foi desenvolvido pela procuradoria Geral da fazenda Nacional no Parecer nº 396/2013, discutido em comitês internos com a participação de juízes como o Professor Paulo Conrado que muito honrou-nos com uma palestra no Comitê de Sociedade de Advogados, bem como justificou a formação de subcomissão para estudo específico do tema em questão.
Este livro busca, neste sentido, homenagear o Professor Paulo de Barros Carvalho com a síntese do que foi o assunto mais refletido e discutido por nossos associados durante o ano de 2014.
Item de leitura obrigatória por todos aqueles que labutam no contencioso administrativo e no judicial tributário, esta obra certamente será de grade utilidade ao profissional do Direito Tributário.
Boa leitura a todos!
- Alessandro Rostagno
- Ana Amélia Pereira Tormin
- Carlos Henrique Crosara Delgado
- Celso Costa
- Elias da Silva Junior
- Fabiana Del Padre Tomé
- Fabio Rodrigues de Oliveira
- Halley Henares Neto Calcini
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