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JUSTIÇA FEDERAL MANTÉM A E-FINANCEIRA

Por Adriana Aguiar

Com base na recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou constitucional a quebra de sigilo bancário pela Receita Federal sem autorização judicial, a Justiça Federal negou pedido da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OABSP) contra a e-financeira.

A sentença é da 6ª Vara Federal de São Paulo. Ainda cabe recurso. Por meio da e-Financeira, bancos e instituições equiparadas (como planos de saúde, seguradoras e operadoras de fundo de aposentadoria programada) são obrigados a encaminhar um conjunto de informações sobre operações financeiras de seus clientes. Os dados são fornecidos, em meio digital, sempre que as movimentações forem superiores a R$ 2 mil, no caso de pessoas físicas, e a R$ 6 mil no caso de pessoas jurídicas. A obrigação, instituída pela Instrução Normativa (IN) nº 1.571, de 2015, tem por objetivo atender o Acordo Intergovernamental (IGA) entre Brasil e Estados Unidos para aplicação do Foreign Account Tax Compliance Act (Fatca).

Com a medida, pretende-se coibir a evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Na decisão, o juiz federal destaca que a IN nº 1.571 visa simplesmente dar aplicação prática ao artigo 5º da Lei Complementar (LC) nº 105, de 2001. Para o magistrado, a suspensão da norma inviabilizaria a própria lei, considerada constitucional pelo Supremo, no dia 24 de fevereiro.

Assim, extinguiu o processo sem julgamento do mérito. Com a entrada em vigor da e-Financeira, a OAB iniciou uma ofensiva contra a norma. A seccional de Rondônia obteve liminar, no início de fevereiro, para que as instituições obrigadas deixem de fornecer os dados de clientes que sejam advogados ou sociedades de advocacia. A seccional fluminense afirmou que também iria à Justiça.

O Conselho Federal da OAB estuda recorrer ao STF para tentar suspender a norma para toda a sociedade.
De acordo com a defesa da entidade, a Constituição Federal protege os contribuintes e nem mesmo o Estado e a Fazenda podem ter acesso a informações que asseguram o sigilo fiscal, a não ser com prévia decisão judicial.
A importância desse julgamento, segundo nota da Receita Federal em seu site, “deve-se ao reconhecimento da e-Financeira como um instrumento válido para a obtenção de acesso aos dados bancários dos contribuintes, sem necessidade de prévia autorização judicial, o que favorece as ações de combate à evasão fiscal e a outros crimes, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo”.

Para o advogado Cesar Moreno, do Braga & Moreno Advogados, a e-financeira traz uma invasão ainda maior na vida dos contribuintes do que promovia a antiga Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof), em vigor desde 2008, e que foi substituída pelo novo sistema.

Segundo ele, a nova norma incluiu outras instituições, além dos bancos, e exige um maior detalhamento das informações. “O e-Financeira vai além do que dispõe a Lei Complementar nº 105”, diz. De acordo com o advogado Sérgio André Rocha, do Andrade Advogados Associados, que defendeu sua tese de livre docência na USP foi sobre transparência e troca de informações para fins fiscais, apesar de a e-financeira estar dentro de um contexto global de troca de informações ficais, deve haver um limite para a sua aplicação. “Essa tendência mundial é irreversível. Mas partindo do julgamento do Supremo, temos que agora avançar em uma regulamentação adicional que proteja os direitos dos contribuintes”, afirma. Procurada pelo Valor, a OABSP não retornou até o fechamento da edição.

Acesso em: Valor Econômico

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