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Juros Pagos a mais em Parcelamento de Débito com Estado de SP Podem ser Recuperados, diz Advogado

O advogado Eduardo Zangerolami alerta que a Selic é o limite da taxa que deve ser cobrada.

 Os contribuintes que tenham firmado acordo de parcelamento com o Estado de São Paulo podem solicitar a imediata revisão dos valores via ação judicial.

De acordo com o advogado Eduardo Zangerolami, especialista na área Tributária e sócio do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, “o TJ/SP Paulo tem acatado pleito dos contribuintes para a revisão dos parcelamentos estaduais PEP e PIP, limitando os juros à taxa Selic”.

 “Há, ainda, a possibilidade de os contribuintes compensarem os valores pagos a maior com parcelas a vencer.”

 Segundo Zangerolami, o entendimento está previsto em decisões do STJ e do TJ/SP favoráveis aos contribuintes em diversos casos.

 “Chega a ser imoral o Estado pretender cobrar juros de quase 4% (quatro por cento) ao mês quando a taxa Selic é de pouco mais de 1% (um por cento).”

 Acesso em: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI249984,101048-Juros+pagos+a+mais+em+parcelamento+de+debito+com+Estado+de+SP+podem

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