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Início de Atividades do CARF é Conturbado

Por Beatriz Olivon | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) começou a primeira sessão do ano sob polêmica. Advogados pediram a suspensão dos julgamentos após o Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa) afirmar que o novo bônus por eficiência e produtividade dos auditores fiscais impediria os conselheiros da Fazenda de julgar os processos.

O ponto de vista foi defendido pelo Cesa por meio de um ofício enviado ao Carf. As sessões, porém, foram realizadas. No fim do dia, o conselho editou uma portaria reforçando a posição.

O ponto de controvérsia é a gratificação criada pela Medida Provisória nº 765, de 2016. A norma aumentou salários de oito categorias, entre elas dos auditores da Receita Federal, e estabeleceu bônus por eficiência. O valor do benefício considerará desempenho e metas. Terá como base de cálculo os recursos de alienação de bens apreendidos e a arrecadação com multas tributárias e aduaneiras.

Para o Cesa, o bônus pode gerar o interesse econômico direto ou indireto nos julgamentos por parte de conselheiros do Fisco. O que os impediria de atuar nos casos, conforme previsão anterior do regimento interno do Carf.

No ofício, o centro pede a suspensão das sessões até consulta da assessoria jurídica do Executivo sobre o impedimento. Em último caso, segundo o documento, os advogados poderiam pedir, na Justiça, a decretação da nulidade das decisões.

O ofício foi enviado ao Carf na semana passada, segundo Pedro Lunardelli, coordenador do Comitê Tributário do Cesa, mas o Carf não havia se manifestado até o início da sessão de ontem. Por isso, com o início dos julgamentos, advogados apontaram o impedimento, com base no ofício do Cesa.

No início da tarde, alguns advogados que acompanham o órgão chegaram a pensar que os julgamentos poderiam ser suspensos. O procurador-chefe da Coordenadoria do Contencioso Administrativa Tributária da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Moisés de Sousa Carvalho Pereira, não se opôs à possibilidade de suspensão até manifestação do Executivo.

Apesar disso, por voto de qualidade, o desempate do presidente, os conselheiros da Câmara Superior optaram por não suspender os julgamentos. Os conselheiros foram unânimes quanto à inexistência de impedimento por causa do bônus, mas alguns indicaram que poderia haver a suspensão dos julgamentos até uma manifestação oficial, para terem mais segurança.

No fim do dia, o Carf editou portaria para afirmar que a hipótese de impedimento por interesse econômico prevista no regimento interno aplica-se, exclusivamente, aos conselheiros representantes dos contribuintes. O impedimento do representante da Fazenda ocorreria somente nos casos em que ele tenha participado da autuação, tenha vínculo de parentesco ou, como relator, tenha sido relator ou redator em decisão anterior, de acordo com a portaria.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ainda poderá se manifestar sobre o tema. Em fevereiro, o Conselho Federal da Ordem (CFOAB) vai analisar se cabe propor ação judicial contra o bônus.

Julgamentos relevantes estão previstos na pauta de hoje do Carf, como autuações fiscais a jogadores de futebol. Nelas, a Receita questiona a criação de empresas para receber valores por serviços prestados e direitos de imagem.

Acesso em: http://www.valor.com.br/legislacao/4841018/inicio-de-atividades-do-carf-e-conturbado

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