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Fisco Cobrará IRPJ Sobre Bens E Direitos Recebidos Por Sentença

Por Laura Ignacio | Valor

SÃO PAULO  –  Empresas que são tributadas pelo regime do lucro presumido e cobram dívida na Justiça só devem pagar tributos quando efetivamente receberem o dinheiro ou bem decorrente de sentença judicial. Mesmo que a decisão seja provisória e, no caso de penhora, basta que esta corresponda ao valor devido. A Receita Federal passa a orientar os fiscais fdo país nesse sentido, segundo a Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) nº 217.

A solução vale para o cálculo de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins e interessa, principalmente, às empresas que precisam adotar medidas judiciais contra inadimplentes. No caso concreto analisado pelo Fisco, os recebíveis de um contrato de prestação de serviços foram modificados, de dinheiro para imóveis, durante um processo judicial.

“Se, por exemplo, em cumprimento provisório de sentença, houver a penhora de bens dos devedores, a receita apenas deverá ser reconhecida para tributação por ocasião da adjudicação [que dá posse ou propriedade] dos bens penhorados em favor do contribuinte, ou do recebimento do crédito em dinheiro”, afirma a tributarista Gabriela Jajah, do Siqueira Castro Advogados.

“A definitividade da decisão judicial (trânsito em julgado) não será relevante”, diz Gabriela.

O tributarista Diego Miguita, do VBSO Advogados Para o tributarista Diego Miguita, do VBSO Advogados, a solução de consulta está correta ao determinar a tributação no momento em que o credor obtenha o valor do crédito, ainda que sob a forma de bens ou direitos diferentes do dinheiro. “No caso de inadimplência é comum a penhora de imóveis e a execução de garantias”, afirma.

Contudo, segundo Miguita, o credor arcará com impacto financeiro extra quando os bens recebidos na liquidação da dívida não possuírem liquidez, ou se o mercado não o precificar conforme os interesses do credor. “Nesta situação, haverá o desembolso financeiro para quitar o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins, e ainda a dificuldade em alienar o bem ou direito recebido na execução do crédito”, diz.

Acesso em:https://www.valor.com.br/legislacao/6016753/fisco-cobrara-irpj-sobre-bens-e-direitos-recebidos-por-sentenca

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