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Em Decisão Inédita, CARRF Anula Julgamento

Falta de declaração de impedimento por conselheiro levou à nulidade de decisão tomada em 2011

Pela primeira vez na história do tribunal, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) anulou um julgamento porque um dos julgadores não se declarou  impedido para julgar um caso.

A decisão foi proferida após análise de pedido de nulidade apresentado pela Receita Federal. O órgão alegava que um conselheiro omitiu a contratação de seu escritório pela empresa que era parte no processo.

A decisão anulada data de 2011. De acordo com a Receita, o ex-conselheiro Manuel Coelho Arruda Júnior teria relações de amizade íntima com os advogados Luís Carlos Alcoforado e Fernando Funganholi, que atuavam em escritórios contratados pelo contribuinte. O fisco apontou ainda que a Indra Brasil havia contratado um sócio do escritório Santos e Jacinto Advogados Associados – do qual Coelho fazia parte – para consultoria e palestras em 2011 e 2012.

A arguição de nulidade foi aceita por voto de qualidade, que ocorre quando o julgamento é desempatado pelo voto do presidente da turma, que é sempre um representante da Fazenda. O conselheiro João Bellini Júnior, presidente do colegiado, considerou que o recebimento, pelo escritório, de honorários por consultoria e palestras configurou interesse econômico indireto por parte do conselheiro.

Ficaram vencidos os conselheiros Fábio Piovesan Bozza, Alexandra Evaristo Pinto e Wesley Rocha, que entenderam pela aplicação da Portaria 256, de 2009. Pela norma, a relação entre conselheiro e escritório de advocacia não é causa de impedimento. A defesa afirmou que irá interpor embargos de declaração contra a decisão da turma.

Zelotes

A possibilidade de anulação de julgamentos no conselho foi instituída em 2016 pela Portaria Carf 169, e já foi utilizada em casos relacionados à Operação Zelotes, que investiga esquemas de corrupção no tribunal administrativo. O Carf analisou dois pedidos de nulidade de decisões por envolvimento de empresas e conselheiros no esquema de compra de votos investigado na força-tarefa, tendo anulado uma delas, em março desse ano.

A representação de nulidade pode ser feita pelo presidente do Carf, pela Receita Federal, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), pelo Ministério da Fazenda ou pelo Ministério Público.

Nos casos de arguição de nulidade o Carf fica obrigado a seguir a Lei do Processo Administrativo (Lei 9.784/1999). Pela norma, não é permitido ao contribuinte realizar sustentação oral e nem aos conselheiros pedirem vista dos autos, apenas em casos excepcionais.

A situação causou desconforto tanto para advogados e conselheiros da turma.  “É cerceamento de defesa” afirmou Anísio Batista Madureira, advogado do caso e sócio do Madureira Advogados.

O conselheiro Fábio Piovesan Bozza criticou o fato de não poder pedir vista. “Tem que ser um juiz Hércules, para saber de tudo e ter que discursar sobre todos os atos”, criticou. Os conselheiros tiveram que decidir baseados no relatório do presidente da turma que, embora tenha sido muito detalhado, possuía matérias que os julgadores queriam analisar com mais profundidade.

Portarias

Os conselheiros decidiram julgar o caso com base na legislação vigente à época dos fatos, que era a Portaria 256, de 2009. De acordo com essa norma, o conselheiro estaria impedido de atuar no julgamento do recurso em processos que tenha: atuado como autoridade lançadora ou praticado ato decisório monocrático; interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto; e como parte, cônjuge, companheiro, parente consanguíneo ou afim até o 3º (terceiro) grau.

A norma foi revogada pela Portaria 343, de 2015, que passou a prever impedimento de conselheiros que tenham interesse econômico ou financeiro, direto ou indireto, nos casos em que preste ou tenha prestado consultoria, assessoria, assistência jurídica ou contábil ou perceba remuneração do interessado, ou empresa do mesmo grupo econômico.

O conselheiro Fábio Piovesan Bozza chamou atenção para esse fato no voto. “Não há relação direta entre o conselheiro e a [empresa] atuada, e a relação dele com o escritório só veio em 2016”.

“Eles votaram pela aplicação da Portaria 256, mas justificaram o voto com argumento da Portaria 343”, questionou o advogado do caso, que irá interpor embargos para sanar a contradição do voto. Após a decisão final do recurso, se for mantida a decisão de nulidade, o processo anulado voltará para novo julgamento na mesma turma.

Giovanna Ghersel – Brasilia

Acesso em:https://jota.info/tributario/em-decisao-inedita-carf-anula-julgamento-04072017

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