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Decisão Judicial Reverte Voto De Qualidade Desfavorável A Empresa No Carf

Contribuinte conseguiu posicionamento favorável contra decisão proferida pela Câmara Superior em 2017

Uma companhia conseguiu reverter, no Judiciário, uma decisão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) no qual foi adotado o chamado voto de qualidade. A decisão é da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, que determinou que a sistemática seja desconsiderada, adotando-se o princípio do in dubio pro contribuinte.

Na sentença do dia 28 de maio, a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu ordenou a desconsideração do voto de qualidade, por meio do qual o presidente da turma pode proferir voto duplo em caso de empate, em um caso julgado em fevereiro de 2017 pela 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais. A determinação favorece a Xerox Comércio e Indústria.

Segundo a magistrada, o voto do presidente da turma, Rodrigo da Costa Pôssas, viola o artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN). O dispositivo define que em caso de dúvidas ” A lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado”.

No acórdão questionado pela Justiça, a contribuinte apresentou pedido de restituição de crédito tributário no valor de R$ 225.026.487,85, que teria sido reconhecido em decisão judicial transitada em julgado. A Xerox sustentou seu direito com base na Instrução Normativa (IN) nº 600/2005, vigente à época, que a autorizaria a ter o valor de volta.

Enquanto quatro membros da turma – incluindo a relatora do caso, Tatiana Midori Migiyama – julgaram que o prazo de cinco anos para pleitear o valor por meio de Declaração de Compensação (DComp), ainda não havia prescrito, outros quatro entenderam que o valor não poderia ser ressarcido, uma vez que o prazo já estava esgotado. Um dos que discordaram foi o presidente da turma, Pôssas, que votou novamente e desempatou o caso contra a contribuinte.

A decisão de Adverci, na visão de advogados, reflete uma decisão acertada no uso do CTN. “Se houve a dúvida do lançamento, nada melhor que aplicar esse dispositivo para garantir o direito do contribuinte – é similar ao in dubio, pro reo“, afirmou o sócio do Andrade Advogados Associados Brunno Ribeiro Lorenzoni, lembrando a jurisprudência importada do artigo 386, inciso VII do Código de Processo Penal.

O advogado faz parte do escritório que patrocinou a ação, e explica que o pedido não é contra o teor do voto em si. “Não estamos indo contra o voto de qualidade por ser o presidente um representante da Fazenda”, argumentou. “Mas entendemos que existe a inconstitucionalidade da pessoa que está votando duas vezes – independente de serem eles representantes dos contribuintes ou da Fazenda. O vício está em uma pessoa poder desempatar o processo”, concluiu.

O sócio da Hosang Advocacia Tributária, Wernerson Hosang também considerou acertada a posição do Judiciário. “É sintomático: contribuintes que vêm litigando contra o Fisco no Carf, seja nas câmaras baixas ou na Superior, encontram no empate a quase certeza de derrota, por mais razões jurídicas que possam ter para infirmar o crédito tributário”, pontuou o tributarista. “Nesse sentido, a decisão judicial é a um só tempo um alento e um indicativo de que o Poder Judiciário deve refrear abusos, preservando o bom senso de Justiça Fiscal”.

Em janeiro, a Fazenda fez um levantamento preliminar que aponta que entre os casos julgados no primeiro semestre pelo Carf cerca de 8,5% foram decididos pela sistemática do voto de qualidade. O número seria um avanço ante os 7,3% do ano anterior e, segundo a Associação Brasileira de Jurimetria (ABJ), quase o dobro dos 4,85% assim decididos em 2014, antes da deflagração da Operação Zelotes.

Procurado pelo JOTA, o Ministério da Fazenda, ao qual é vinculado o Carf, afirmou que não irá se pronunciar sobre o caso. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) respondeu que foi notificada da decisão no dia 15 de junho e interporá recurso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Guilherme Mendes – Repórter de Tributário

Acesso em:https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/decisao-reverte-voto-de-qualidade-carf-19062018

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