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Companhias obtêm decisões favoráveis sobre ágio no Carf

Anualmente a Receita Federal define, por meio de parâmetros, quais as Pessoas Físicas e Jurídicas que estarão sujeitas ao acompanhamento diferenciado. De acordo com portarias publicadas no DOU de 24 de dezembro de 2015, para o ano de 2016 os parâmetros de definição das Pessoas Jurídicas Diferenciadas são, entre outros:

  • receita bruta acima de R$165 milhões; ou
  • massa salarial acima de R$40 milhões; ou
  • débito declarado em DCTF acima de R$17 milhões; ou
  • débito declarado em GFIP acima de R$14 milhões.

Já para as Pessoas Físicas Diferenciadas, os parâmetros são, entre outros:

  • rendimentos recebidos acima de R$14 milhões e movimentação financeira acima de R$5,2 milhões; ou
  • bens e direitos com valor acima de R$73 milhões e movimentação financeira acima de R$520 mil; ou
  • aluguéis recebidos acima de R$2,6 milhões; ou
  • imóveis rurais com valor acima de R$82 milhões.

O acompanhamento diferenciado decorre da relevância desse universo de contribuintes, que é responsável por aproximadamente 61% da arrecadação federal. Tais contribuintes terão seu comportamento econômico-tributário, em especial sua arrecadação, permanentemente monitorado por auditores-fiscais especializados.

Nesse monitoramento, a Receita Federal se utiliza de todas as informações disponíveis, internas e externas, e poderá ainda contatar tais contribuintes para obtenção de esclarecimentos adicionais. Para mais informações, consulte:

– Portarias de Definição das Pessoas Físicas e Jurídicas Sujeitas ao Acompanhamento Diferenciado em 2016:

– Portaria RFB nº 1.754, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Físicas Diferenciadas)
– Portaria RFB nº 1.755, de 24 de dezembro de 2015 (Pessoas Jurídicas Diferenciadas)

– Portaria que regulamenta o Acompanhamento Diferenciado:
– Portaria RFB nº 641, de 11 de maio de 2015

 receita.fazenda.gov.br/noticias,28 de dezembro de 2015

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