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O EVENTO

A Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT – promoverá, por meio do seu Comitê Tributário Online, o evento “ICMS – Temas Relevantes II”, com realização no dia 30.10.20, no período das 17h às 19h, através da plataforma digital ZOOM.

O encontro, sob coordenação do Dr. Halley Henares Neto e do Dr. Eduardo Soares de Melo, contará com a participação especial da Dra. Fernanda Pacobahyba, Secretária da Fazenda do Estado do Ceará, além dos seguintes palestrantes: Dr. Gustavo Brigagão, Dr. Argos Campos Ribeiro Simões, Dr. Galderise Fernandes Teles, Dr. Thiago Fraga, Dr. Halley Henares e Dr. Eduardo Soares de Melo.

Dentre os expositores estão advogados, professores de renomadas instituições de ensino, presidentes de importantes associações e juízes do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo.

O evento abordará, de forma prática, temas polêmicos atuais no âmbito do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

No tema ‘O ICMS nas Operações de Importação e a Recente Decisão do STF’ será examinada, entre outros, recente decisão (ARE 665.134-QO-MG) em que o STF fixou, à unanimidade, tese jurídica ao Tema 520 da sistemática da repercussão geral, além de suas implicações práticas.  A discussão diz respeito, principalmente, à sujeição passiva do ICMS-Importação nas operações de importação por conta e ordem de terceiro, ou seja, à definição do destinatário jurídico das mercadorias – importadora (trading company) ou adquirente final da mercadoria importada – para fins de tributação.    

A apresentação ‘O ICMS é de fato não cumulativo? trará reflexões sobre como evitar, com a reforma tributaria que há por vir, que se repitam os equívocos existentes no atual ordenamento jurídico, especialmente no que diz respeito aos efeitos nocivos e à insegurança jurídica decorrentes da aplicação de regras atinentes a não cumulatividade tributária.    

Por sua vez, exposição relativa à ‘A convalidação dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS. discorrerá sobre benefícios fiscais inconstitucionais, convalidados e reinstituídos pela Lei complementar n. 160/2017, com a análise de concomitantes e longos sistemas normativos em face da reforma tributária. Abordará a dificuldade em conferir segurança jurídica às empresas e à atuação dos fiscais, em um cenário institucionalizado e que impossibilita qualquer revisão dos benefícios fiscais do ICMS no sentido de redução, o que é ainda mais grave diante da evidente crise fiscal que atinge os entes políticos do Brasil.

A palestra ‘Ressarcimento ICMS/ST: pontos controversos acerca da modulação e o dever de complementação.’ versará sobre julgados do Supremo Tribunal Federal nas ADINS 2.675/PE e 2.777/SP, além do Recurso Extraordinário 593.849/MG, em que fora sedimentado entendimento quanto à legitimidade da restituição da diferença do ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente, quando a base de cálculo efetiva da operação é inferior à presumida. Discorrerá sobre o surgimento de novas discussões como o alcance da modulação dos efeitos e o dever de complementação quando a base presumida for menor ao efetivamente praticado.

O encontro também debruçará sobre outras discussões relevantes do imposto estadual, através das apresentações ‘ICMS e Tributação sobre Operações com Almoxarifados Virtuais.’, ‘ICMS sobre o patrimônio e seus reflexos: uma reclassificação necessária.’ e ‘ICMS/SP: Revisão dos Benefícios Fiscais e os Reflexos do PL 529/20 e do Convênio ICMS 42/16.’.

COORDENAÇÃO GERAL DO EVENTO

HALLEY HENARES NETO

EDUARDO SOARES DE MELO

EXPOSITORES

ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES

GALDERISE FERNANDES TELES

FERNANDA PACOBAYBA

GUSTAVO BRIGAGÃO

THIAGO FRAGA

TEMAS EM DISCUSSÃO

  • A convalidação dos benefícios fiscais no âmbito do ICMS;
  • O ICMS nas operações de importação e a recente decisão do STF;
  • Ressarcimento ICMS/ST: pontos controversos acerca da modulação e o dever de complementação;
  • ICMS/SP: Revisão dos benefícios fiscais e os reflexos do PL 529/20 e Convênio ICMS 42/16;
  • O ICMS é de fato não cumulativo? ;
  • Aproveitamento de créditos de ICMS em relação a produtos intermediários / secundários utilizados no processo produtivo – Jurisprudência STJ/STF;
  • ICMS sobre o patrimônio e seus reflexos: uma reclassificação necessária.

Currículos Expositores e Debatedores

  • ARGOS CAMPOS RIBEIRO SIMÕES – Mestre e Doutor em Direito PUC-SP. Graduação em Direito USP-SP. Especialização em Direito Tributário (IBET E FAZESP). Especialização em Direito do Estado (Escola Superior da Procuradoria Geral do Estado de São Paulo). Extensão em Teoria Geral do Direito (IBET). Professor Convidado (IBET, COGEAE-PUC, FAAP, EPD. Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo e Outras Instituições). Autor dos Livros: ICMS-Importação: Proposta de Reclassificação e suas Aplicações. Noeses. 2014. A Função Relacional do Tempo nas Hipóteses de Decadência e de Prescrição: Um Enfoque Tributário. Noeses. 2016. E Autor de Diversos Artigos.
  • EDUARDO SOARES DE MELO – Advogado e Consultor Tributário. Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo (TIT/SP). Julgador do Conselho Municipal de Tributos de São Paulo (CMT/SP).
  • FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA – Doutora em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Mestre em Direito Constitucional pela Unifor, Especialista em Direito Tributário pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (Ibet) e Especialista em Direito Empresarial pela Uece. É graduada em Direito pela Universidade Federal do Pará e em Administração pela Academia da Força Aérea (Curso de Formação de Oficiais Intendentes). É Auditora Fiscal Jurídica da Receita Estadual do Estado do Ceará (Sefaz) e atualmente ocupa o cargo de Secretária da Fazenda. É professora dos cursos de Pós-Graduação da Universidade de Fortaleza e do IBET. É autora das obras “Constructivismo Lógico-Semântico: entre o passado e o futuro. Movimentos da hermenêutica jurídico-tributária Brasileira”, da Editora Noeses, e “Simples Nacional e extrafiscalidade”, da Arraes Editores, além de diversos artigos em revistas e obras coletivas.
  • GALDERISE FERNANDES TELES – Mestre e Doutor em Direito Tributário PUC/SP; Juiz do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo; Professor do Instituto Brasileiro de Estudos Tributário – IBET.
  • GUSTAVO BRIGAGÃO – Presidente da Associação Brasileira de Direito Financeiro (ABDF); Vice-Presidente do Fórum Permanente de Direito Tributário da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro; membro do General Council da International Fiscal Association (IFA); membro do Conselho de Administração da Cåmara Britânica de Comércio e Industria do Brasil (BRITCHAM); diretor de relações internacionais do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa); diretor da Federação das Câmaras de Comércio do Exterior (FCCE); professor na pós-graduação em Direito Tributário da Fundação Getulio Vargas e sócio do escritório Brigagão, Duque Estrada – Advogados.
  • HALLEY HENARES NETO- Advogado em São Paulo; graduado pela PUC/SP; extensão universitária em Direito Tributário pelo CEEU e em fusões e aquisições pela FGV; membro do Conselho Superior de Direito da Fecomércio; Presidente da Associação Brasileira de Advocacia Tributária – ABAT.
  • THIAGO FRAGA – Advogado e Consultor Tributário.

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