ASSOCIE-SE
CADASTRE-SE

REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

PROPOSTA DE ALTERNATIVAS DA ADVOCACIA TRIBUTÁRIA PARA A DIMINUIÇÃO DE LITÍGIOS, UMA JUSTIÇA MAIS CÉLERE E UM MODO MAIS EFICAZ NA RESTITUIÇÃO DE TRIBUTOS RECONHECIDOS COMO INDÉBITOS PELO STF

A ABAT realizará, no dia 19 de setembro, um EVENTO de extrema importância, com a presença de advogados, sócios de escritórios, membros de departamentos jurídico e fiscal de empresas, juristas, professores e profissionais que atuam diretamente na área tributária, contenciosa e consultiva, e que terá como objeto central a análise de um tema que vem sendo abordado e discutido em nossas Jornadas de Debates sobre Contencioso Tributário, Administrativo e Judicial,  já há algum tempo: a possibilidade da concretização do direito de compensar tributos discutidos em ação judicial, mesmo antes do trânsito em julgado, quando a matéria de mérito for decidida, e transitada em julgado, em sede de Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral, no STJ e no STF.

A novidade do EVENTO, que também trará palestra sobre o tema, além de outros debates afins, está no reposicionamento desta discussão à luz do NCPC, mais especificamente do disposto nos arts. 311, 926 e 927, sobretudo em função da análise da possibilidade do uso, do alcance e dos efeitos das chamadas Tutela de Evidência, um novo e poderoso instrumento processual que, utilizado da forma adequada, em atenção aos fins para os quais preordenadamente foi instituído, poderá dar vazão a uma série de anseios e defasagens na relação Fisco/Contribuinte, sobretudo aqueles, também defendido pelo CNJ e pela própria PGFN, que dizem respeito à busca da efetivação de uma prestação jurisdicional célere, eficaz e voltada à diminuição de litígios de conteúdos repetidos ou  desnecessários.

A advocacia não pode perder a oportunidade ímpar de utilizar de modo adequado e homogêneo os direitos, fundamentos jurídicos e instrumentos processuais adequados que a Lei – pela primeira vez e após anos de anseio de toda a classe jurídica –  disponibiliza, de forma clara e ampla, para fazer valer os direitos dos contribuintes a uma justiça mais célere, efetiva e segura.

Inúmeros casos têm sido decidido recentemente pelo STF em sede Repercussão Geral (notadamente: Aviso Prévio Indenizado – INSS; 15% de tributação das Sociedades Cooperativas; Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, dentre outros que virão em breve), contudo, em vários deles, a efetividade das decisões para os demais contribuintes têm sido toldada de modo iníquo, sobretudo por parte do Fisco.

Além da elaboração de um Parecer Jurídico que visa consolidar os fundamentos de Direito Tributário, material e processual, acerca do direito à compensação de tributos, no âmbito judicial e administrativo, após a definição da matéria litigiosa, em caráter imutável, pelo STJ ou STF, outras ações serão discutidas, como a possível criação de subcomissões que atuarão junto ao Poder Judiciário para a melhor análise e fixação dos contornos do objeto discutido no referido Parecer e nos estudos que lhe decorrerão, dentre outros pontos.

Você, como operador do direito, está convidado a participar deste ato e a se integrar, desde já, ao ciclo de debates e ideias que deverá dar início a um movimento, único e coordenado, da advocacia na área tributária, em prol da defesa dos direitos dos contribuintes, especialmente aqueles relacionado a matérias decididas em último grau pelos Tribunais Superiores!


TEMAS

  • Apresentação da nova versão do Parecer apresentado pela ABAT em 2015, relativo à compensação tributária e a aplicabilidade do art. 170-A, do CTN, considerando as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil (NCPC), a partir de 2016 (arts. 311, 926 e 927, dentre outros), bem como da IN RFB nº 1717/17.
  • Instalação de Subcomissão Especial para divulgação da nova versão do Parecer, com o objetivo de fomentar estudos e demais providências relacionadas, visando sua melhor utilização pela comunidade jurídica, incluindo o Poder Judiciário e seus Tribunais Superiores (STJ/STF), de forma a resguardar o direito dos contribuintes nos processos tributários em curso, sobretudo considerando as recentes decisões proferidas em sede de Repercussão Geral (como, p.ex., o caso da exclusão do ICMS da bdc do PIS e da Cofins, do Aviso Prévio Indenizado, da Tributacão de 15% das Cooperativas, dentre outros mais que em breve serão pautados)
  • A reunião também contará com uma breve palestra sobre “A Importância da Tutela de Evidência para Concretização do direito à Compensação em Casos de Recurso Geral e Repetitivo ”.

 


COORDENADORES DO COMITÊ

 

HALLEY HENARES NETO

Advogado. Presidente da ABAT. Henares Advogados Associados.

 

 

 

FÁBIO PALLARETTI CALCINI

Doutor e Mestre em Direito pela PUC/SP. Pós Doutorando em Direito Fiscal pela Universidade de Coimbra/POR. Ex-Membro do CARF; Diretor Juridico Adjunto do CIESP; Professor EPD, FGV DIREITO SP, IBET, USP/RP, entre outras; Advogado. Socio Brasil Salomão e Matthes Adv.

 

 

RODRIGO FROTA

Mestre e Doutor em Direito Tributário pela PUC-SP. Advogado. Professor de Direito Tributário da USJT. Professor de Direito Tributário em cursos de especialização e mestrado. Co-coordenador do curso de Especialização em Direito Tributário do Damásio Educacional.

 

 

 

VALDIRENE LOPES FRANHANI

Sócia do Escritório Braga & Moreno Consultores Jurídicos e Advogados, Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (SP). LL.M. em Direito Tributário e LL.M. em Direito Societário pelo INSPER/SP. Especialista em Direito Empresarial e Especialista em Direito Tributário pela PUC/SP. Membro permanente da ABCT, membro do Comitê Tributário de Sociedade de Advogados da ABAT e membro do Instituto Brasileiro de Direito Tributário (IBDT).

 

VINICIUS JUCÁ ALVES

Com ampla experiência em consultivo e contencioso tributário, é especialista em impostos de valor agregado, como ICMS, IPI, PIS/COFINS e ISS, tendo assessorado clientes em diversos setores, tais como bebidas, cosméticos, automotivo, infraestrutura, energia e defesa. De 2009 a 2010 trabalhou no escritório Gibson, Dunn & Crutcher LLP, nos Estados Unidos. Vinicius é Presidente da divisão Brasil na International Section da New York State Bar Association (NYSBA) e Professor Convidado da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas. O sócio possui LL.M. em Direito Tributário com honors pela Georgetown University, é especializado em Direito Econômico e Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas e graduado pela Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.

 


MAIS INFORMAÇÕES

CENTRAL DE ATENDIMENTO: Segunda à Sexta das 08h30 às 17h30

TELEFONE: + 55 11 3291-5050
SITEhttps://www.abat.adv.br/
E-MAIL: info@abat.adv.br

[button link=”https://www.abat.adv.br/reuniao-subcomissao-13-ferias-no-stf/” size=”medium” color=”default”]PRÉ-CADASTRO[/button]


REALIZAÇÃO


 

RESPONSABILIDADE SOCIAL