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Coletiva de imprensa no Senado Federal, nesta terça, 22, 10h

Senador mostra reforma tributária para criar empregos, sem elevação de impostos e CPMF

 Proposta técnica, na parte da folha de salários, foi desenvolvida pela ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária

 

Em conferência de imprensa prevista para esta terça, 22, 11h, no Salão Verde da Câmara dos Deputados, o Senador Major Olímpio (PSL SP), detalha projeto de reforma tributária que incentiva a criação de empregos pela desoneração da folha de pagamento, não implica em elevação de impostos e muito menos em renúncia de arrecadação ou  adoção de qualquer sistemática de taxação de movimentação financeira/imposto digital. A Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 conta com o apoio de diversas entidades empresariais, que estarão ao lado do senador. E tem desenvolvimento técnico, na parte da folha, pela ABAT – Associação Brasileira de Advocacia Tributária. Veja detalhes abaixo.

Halley Henares Neto, presidente da ABAT, está à disposição para entrevistas e orientações sobre o tema.

Contate:

Cleinaldo Simões, Lidiane Tanaka, Nayara Alves ou Soraia Morais

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ABAT desenvolve proposta que evita elevação de impostos e criação de CPMF em PEC da reforma tributária

Via de consenso aprimora sistema tributário por meio da desoneração parcial da folha de salários

 

A Associação Brasileira de Advogados Tributaristas elaborou estudo que aprimora o sistema tributário por meio da desoneração parcial da folha de salários através da redução de alíquotas e a simplificação da base de cálculo. Esta fórmula acaba de ser incorporada à Proposta de Emenda Constitucional 110/2019 por meio de emenda substitutiva global do Senador Major Olímpio. O trabalho se propõe a criar uma via de consenso dentro do Congresso Nacional. A discussão em torno do tema tem conduzido para empasse por sinalizar uma ruptura total com o que existe hoje. Nestas propostas a pretensão é de desoneração total da folha de pagamento, compensando a perda dramática de arrecadação pela elevação de alíquota do IBS – Imposto sobre Bens e Serviços e a criação de uma CPMF – Contribuição sobre movimentações financeiras.

Antes do isolamento forçado pela pandemia, Halley Henares Neto, presidente da ABAT, realizou apresentações em audiências públicas, na Câmara e no Senado, e percorreu muitos dos gabinetes do legislativo federal para exposição dos riscos de uma ruptura total. Juntas, CPMF e aumento de alíquota de IBS para, eventualmente, abarcar a seguridade social, desconfiguram a segurança do sistema atual. Impactam negativamente sobre a arrecadação da tributação previdenciária, essencial para a tranquilidade socioeconômica. E geram ambiente de inviabilização da carga tributária, sobretudo para o setor de serviços, que conta com muita mão de obra e poucos insumos cuja atividade corresponde à participação no PIB nacional. Ele explica ainda que exposições sobre o tema não fazem claramente distinção entre encargos trabalhistas (fora da reforma tributária) e previdenciários. Para complicar, enfatiza, há pouca clareza sobre a manutenção da folha e das relações de trabalho ligadas à Seguridade Social. Dessa forma, há sinalização de comprometimento da aposentadoria, que passaria a ser financiado apenas pelo Estado e empregados, sem a participação dos empregadores. O fim do financiamento diretor do empregador repetirá o erro que levou à necessidade da Reforma da Previdência. Para Henares, propostas gerarão uma espécie de “looping financeiro” com a criação de novo déficit orçamentário, ao passar dos anos, com a obrigação do Estado em repassar dinheiro para a seguridade.

Pontos centrais da proposta ABAT de desoneração parcial da folha, carreada para o “Simplifica Já” e, sobretudo, para o projeto de autoria do Senador Major Olimpio:

A proposta da ABAT compreende a simplificação e o alargamento da base de cálculo, a redução de alíquotas, uma tributação favorecida para enquadrados no Simples Nacional e MEIs e o aumento de rol de contribuintes, incluindo especialmente as empresas da economia disruptiva.

As vantagens da proposta de desoneração parcial da folha elaborada pela ABAT são:

– Simplificação e alargamento da base de cálculo

– Aumento do rol de contribuintes

– Diminuição da alíquota com desoneração parcial

– Promove e estimula a empregabilidade

– Diminui a informalidade

– Reduz a pejotização

– Diminui os litígios no sistema

– Garantia de arrecadação via calibração de alíquotas

– Fácil acoplagem ao sistema IBS

– Coerência com a PEC 6/2019 – Reforma da Previdência

– Os benefícios previdenciários levam em consideração o salário de contribuição do empregado, isto é, o valor que o empregador paga ao empregado, sendo por isso necessário que o custeio seja por ambas as partes e não somente pelo empregado;

– Evita um financiamento indireto por parte do empregador ao passo que o empregado continuará financiando

– Garantia de equilíbrio financeiro econômico e atuarial da Seguridade Social;

– Manutenção da base de cálculo sobre a folha e preparo para um sistema de capita.

 

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