CASO SOBRE INCLUSÃO DO CRÉDITO PRESUMIDO DE ICMS NO PIS/COFINS SERÁ REINICIADO EM 28/4

O caso será analisado no plenário por videoconferência após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes

Fachada do Supremo Tribunal Federal / Crédito: Dorivan Marinho

Por Flávia Maia – BRASÍLIA

O julgamento do recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram ou não na base de cálculo do PIS e da Cofins foi marcado para o dia 28 de abril no Supremo Tribunal Federal (STF). A controvérsia foi iniciada no plenário virtual no início de abril e os 11 ministros já haviam votado, com seis ministros se posicionando de maneira favorável aos contribuintes. No entanto, o caso será reiniciado no plenário por videoconferência após pedido de destaque do ministro Gilmar Mendes.

Segundo a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) o impacto anual da controvérsia é de R$ 3,3 bilhões. O tema consta no Recurso Extraordinário 835.818.
De um lado, a empresa alega que os créditos presumidos de ICMS recebidos não configuram receita ou faturamento, mas sim renúncia fiscal, de modo que não cabe a tributação. A companhia faz importação, exportação e comercialização de máquinas e equipamentos industriais e recebeu incentivos fiscais do estado do Paraná.

Do outro, a União, autora do recurso, sustenta que a base de cálculo do PIS e da Cofins é composta pela totalidade das receitas auferidas, o que inclui o crédito presumido de ICMS, uma vez que esse valor ingressa de forma definitiva no patrimônio líquido da empresa.

No plenário virtual o ministro Marco Aurélio votou de forma favorável aos contribuintes e pela exclusão dos créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins. Para ele, os créditos são renúncia fiscal e não podem ser entendidos como receita ou faturamento, não podendo entrar na base dos tributos federais. Em seu voto, Marco Aurélio destaca que vem votando pela impossibilidade da inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições.

Cinco ministros acompanharam o relator: Rosa Weber, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Luís Roberto Barroso.
Além do julgamento do recurso que discute se os créditos presumidos de ICMS entram na base de cálculo do PIS e da Cofins também está agendada para o dia 28 de abril a possibilidade de modulação da decisão sobre a tributação do terço constitucional de férias. Para o dia 29 de abril está marcado o julgamento dos embargos de declaração da tese do século, sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

FLÁVIA MAIA – Repórter em Brasília. Cobre tributário, em especial no Carf, no STJ e no STF. Foi repórter do jornal Correio Braziliense e assessora de comunicação da Confederação Nacional da Indústria (CNI). Faz graduação em Direito no IDP. Email: flavia.maia@jota.info

Acesso em: JOTA

 

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