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CARF Mantém Grande Parte De Autuação Bilionária Contra AMBEV

Por Beatriz Olivon | De Brasília

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve a maior parte de uma autuação fiscal de R$ 1,6 bilhão recebida pela Ambev, referente à aquisição do controle da cervejaria argentina Quilmes, em 2006. A decisão, da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, foi por voto de qualidade – o desempate pelo presidente do colegiado. Cabe recurso.

Na autuação, a Receita Federal cobra Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL sobre amortização indevida de ágio, entre 2007 e 2012, além de multa. O valor da cobrança é indicado pela companhia em seu Formulário de Referência de 2018.

O julgamento seguiu a jurisprudência do Carf para os casos de ágio envolvendo empresa veículo. Não é possível saber o montante exato mantido pelos conselheiros. Do total cobrado, eles retiraram a parte relativa a 2007 e reduziram a multa qualificada – que passou de 150% para 75%.

A Receita Federal aponta, na autuação fiscal, a interposição fraudulenta de pessoa jurídica com finalidade tributária na operação de compra da Quilmes. A cervejaria era controlada pela Quinsa, que tinha como sócios a própria Ambev, a argentina Beverage Associate (BAC) e minoritários.

A Ambev, de acordo com a autuação, comprou a participação da BAC por meio da Beverage Associate Holding (BAH), criada pela família dona da cervejaria para vender o controle. Ao analisar a operação, a fiscalização entendeu, porém, que a criação da holding não teria propósito negocial e que seria apenas veículo.

No julgamento, o advogado da Ambev, Roberto Quiroga, sócio do escritório Mattos Filho, Veiga Filho, Marrey Jr e Quiroga Advogados, defendeu que o efeito para o ágio seria o mesmo se a Ambev tivesse comprado diretamente a BAC. “A Ambev não vai comprar uma holding familiar antiga, que não sabe se tem dívidas. Vai comprar uma holding nova”, afirmou.

Segundo o advogado, o caso tem os pressupostos para o ágio ser aceito: a operação envolveu partes independentes, houve pagamento em dinheiro e há propósito negocial para a chamada empresa veículo, que foi criada pelo vendedor e não pela Ambev.

Já o procurador Marco Aurélio Zortea Marques, da Fazenda Nacional, alegou que a fiscalização não observou confusão patrimonial no caso. “A multa foi qualificada porque a finalidade [ da operação], apurada pela fiscalização, foi exclusivamente fiscal”, disse.

O procurador destacou que o processo envolve a aquisição de uma empresa estrangeira, realizada no exterior, com a dedução do custo trazida para o Brasil. “A BAH foi constituída por ordem da Ambev”, afirmou. As ações, acrescentou, poderiam ter sido transferidas de forma direta à Ambev.

Para a relatora do caso, conselheira Eva Maria Los, representante da Fazenda, não era necessário criar a BAH para a venda do controle da Quinsa. “Comprar a BAC poderia ser arriscado, mas as ações da Quinsa, que são o que interessava, poderiam ter sido adquiridas diretamente”, disse.

No caso, segundo Eva, não havia obstáculo regulatório à aquisição direta das ações pela Ambev. Por não querer incorporar a Quinsa, para mantê-la independente, acrescentou, a brasileira teria usado, então, a empresa veículo para poder amortizar o ágio.

De acordo com a relatora, para se aceitar a dedução de ágio, mais do que ser comprovada a aquisição de uma empresa por outra, são necessárias a confusão patrimonial e a extinção do investimento adquirido. No voto, Eva afirmou ainda que o objetivo da empresa veículo era fazer parecer que ela era o ativo e depois seria incorporada, o que permitiria a amortização de ágio.

A relatora propôs, porém, a redução da multa qualificada de 150% para 75% e reconheceu a decadência (cobrança fora do prazo) para a fatia da autuação dirigida a 2007, já que o auto é de 2013 – portanto, vencidos os cinco anos de prazo. O voto foi acompanhado integralmente pelos conselheiros representantes da Fazenda e parcialmente pela presidente da turma, que negava todo o pedido da empresa. Os conselheiros representantes dos contribuintes ficaram vencidos (processo nº 16561.720109/2013-74).

A empresa e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem apresentar embargos de declaração para apontar omissões ou pedir esclarecimentos sobre a decisão na própria turma. Ambas também podem recorrer à Câmara Superior.

Em nota ao Valor, a Ambev informou que acredita “nos bons fundamentos” de sua defesa, que foram reconhecidos com a decisão parcialmente favorável. A companhia destacou ainda que a decisão foi pelo voto de desempate da presidente da turma.

Acesso em:https://www.valor.com.br/legislacao/5995449/carf-mantem-grande-parte-de-autuacao-bilionaria-contra-ambev

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