CARF Considera Irregular Compra da Agromen Pela Dow
Estrutura da operação, para o conselho, possibilitou economia milionária em tributos
Nove anos depois de ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a compra de parte da companhia brasileira Agromen pela americana Dow AgroSciences foi considerada irregular pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tribunal entendeu que a aquisição – que fez com que a companhia estrangeira aumentasse sua participação no mercado de milho geneticamente modificado – possibilitou o pagamento de menos tributos. Com isso, o Carf manteve uma cobrança da Receita Federal contra a empresa brasileira, que beira os R$ 200 milhões.
O assunto foi a julgamento no final de março pelo Carf, que analisou uma cobrança fiscal relacionada à venda da divisão de milho da Agromen à Dow. De acordo com o processo do Cade, foi vendido o negócio de “desenvolvimento, plantio, benefíciamento e produção de sementes híbridas de milho”.
O valor total da operação, de acordo com o recurso julgado no Carf, seria de R$ 185 milhões. O montante, segundo a empresa, não abrangeria a marca Agromen, que teria sido cedida de forma gratuita à Dow por 50 anos.
Germoplasma
No Carf, as discussões giraram em torno da maneira como a operação foi estruturada. A Agromen alega que o principal bem vendido à Dow foi um banco de germoplasma, estrutura na qual ficam armazenados materiais genéticos de sementes geneticamente modificadas. A fiscalização, por outro lado, defendia que a operação abrangia a aquisição da marca e de toda a operação de milho da Agromen.
A companhia brasileira foi autuada depois de o valor correspondente à venda da Agromen ser tributada apenas por um dos sócios da companhia, José Ribeiro de Mendonça. Ele defendia que o banco de germoplasma lhe pertencia, mas estava cedido em comodato à Agromen.
Segundo o advogado de Mendonça no Carf, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por considerar que a receita com a venda advinha de atividade rural, seu cliente recolheu o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma alíquota de 5,5%. A tributação pela pessoa jurídica implicaria no pagamento de 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL.
“O contrato [de comodato] firmado entre as partes foi ignorado na discussão”, afirmou Calcini.
Ainda em relação à estrutura da operação o advogado da Agromen, Eduardo Sabbag, defendeu que não houve venda da marca, e sim cessão. Segundo ele, a Dow começou a utilizar a própria marca na venda das sementes.
“A multincional fez uma declaração dizendo que não tinha interesse na marca, mas sim no banco [de germoplasma]”, diz.
Lógica de mercado
No Carf, o caso foi analisado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do conselho, e o placar ficou em cinco votos a dois pela manutenção da cobrança tributária. Em seu voto, o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, relator do recurso, descartou a possibilidade de a venda se restringir ao banco de germoplasma.
“Por óbvio que se o objeto do negócio fosse, como quer a recorrente [Agromen], a simples alienação do banco de germoplasma pelo Sr. José Ribeiro de Mendonça, nem haveria necessidade de manifestação do CADE!”, afirmou Almeida em seu voto.
O relator considerou que a alegação de que a marca teria sido cedida de forma gratuita “contraria o bom senso e a lógica do mercado”.
“Como pode a marca ser irrelevante (e até mesmo desinteressante, como diz a defesa) se a sua aquisição permitiu a uma empresa internacional do porte da Dow dobrar seu market share no país?”, questionou ao votar no processo 13855.723274/2012-11.
Por fim, Almeida considerou que não seria possível a cessão em comodato do banco de germoplasma, e manteve uma multa de 150% aplicada à Agromen, por considerar que houve intuito de dolo ou fraude por parte da empresa.
A companhia ainda pode recorrer à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.
Bárbara Mengardo – Brasília
Acesso em:https://jota.info/tributario/carf-considera-irregular-compra-da-agromen-pela-dow-24042017
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