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CARF Considera Irregular Compra da Agromen Pela Dow

Estrutura da operação, para o conselho, possibilitou economia milionária em tributos

Nove anos depois de ser aprovada pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), a compra de parte da companhia brasileira Agromen pela americana Dow AgroSciences foi considerada irregular pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O tribunal entendeu que a aquisição – que fez com que a companhia estrangeira aumentasse sua participação no mercado de milho geneticamente modificado – possibilitou o pagamento de menos tributos. Com isso, o Carf manteve uma cobrança da Receita Federal contra a empresa brasileira, que beira os R$ 200 milhões.

O assunto foi a julgamento no final de março pelo Carf, que analisou uma cobrança fiscal relacionada à venda da divisão de milho da Agromen à Dow. De acordo com o processo do Cade, foi vendido o negócio de “desenvolvimento, plantio, benefíciamento e produção de sementes híbridas de milho”.

O valor total da operação, de acordo com o recurso julgado no Carf, seria de R$ 185 milhões. O montante, segundo a empresa, não abrangeria a marca Agromen, que teria sido cedida de forma gratuita à Dow por 50 anos.

Germoplasma

No Carf, as discussões giraram em torno da maneira como a operação foi estruturada. A Agromen alega que o principal bem vendido à Dow foi um banco de germoplasma, estrutura na qual ficam armazenados materiais genéticos de sementes geneticamente modificadas. A fiscalização, por outro lado, defendia que a operação abrangia a aquisição da marca e de toda a operação de milho da Agromen.

A companhia brasileira foi autuada depois de o valor correspondente à venda da Agromen ser tributada apenas por um dos sócios da companhia, José Ribeiro de Mendonça. Ele defendia que o banco de germoplasma lhe pertencia, mas estava cedido em comodato à Agromen.

Segundo o advogado de Mendonça no Carf, Fabio Calcini, do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, por considerar que a receita com a venda advinha de atividade rural, seu cliente recolheu o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) a uma alíquota de 5,5%. A tributação pela pessoa jurídica implicaria no pagamento de 34% de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e de CSLL.

“O contrato [de comodato] firmado entre as partes foi ignorado na discussão”, afirmou Calcini.

Ainda em relação à estrutura da operação o advogado da Agromen, Eduardo Sabbag, defendeu que não houve venda da marca, e sim cessão. Segundo ele, a Dow começou a utilizar a própria marca na venda das sementes.

“A multincional fez uma declaração dizendo que não tinha interesse na marca, mas sim no banco [de germoplasma]”, diz.

Lógica de mercado

No Carf, o caso foi analisado pela 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção do conselho, e o placar ficou em cinco votos a dois pela manutenção da cobrança tributária. Em seu voto, o conselheiro Roberto Caparroz de Almeida, relator do recurso, descartou a possibilidade de a venda se restringir ao banco de germoplasma.

“Por  óbvio  que  se  o  objeto  do  negócio  fosse,  como  quer  a  recorrente [Agromen],  a  simples  alienação do banco de germoplasma pelo Sr. José Ribeiro de Mendonça, nem haveria necessidade de manifestação do CADE!”, afirmou Almeida em seu voto.

O relator considerou que a alegação de que a marca teria sido cedida de forma gratuita “contraria o bom senso e a lógica do mercado”.

“Como  pode  a  marca  ser  irrelevante  (e  até  mesmo  desinteressante, como diz a defesa) se a sua aquisição permitiu a uma empresa internacional do porte da Dow dobrar seu market share no país?”, questionou ao votar no processo 13855.723274/2012-11.

Por fim, Almeida considerou que não seria possível a cessão em comodato do banco de germoplasma, e manteve uma multa de 150% aplicada à Agromen, por considerar que houve intuito de dolo ou fraude por parte da empresa.

A companhia ainda pode recorrer à instância máxima do Carf, a Câmara Superior.

Bárbara Mengardo – Brasília

Acesso em:https://jota.info/tributario/carf-considera-irregular-compra-da-agromen-pela-dow-24042017

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