ASSOCIE-SE
CADASTRE-SE

São Paulo regulamenta declaração de ICMS do comércio eletrônico

 A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (SefazSP) regulamentou a declaração fiscal criada para os optantes do Simples informarem sobre o ICMS recolhido nas vendas interestaduais destinadas a consumidores finais como as realizadas por meio do comércio eletrônico. Porém, como o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou as micro e pequenas das novas regras, especialistas afirmam que só o imposto recolhido até a concessão da liminar deverá ser declarado. Prorrogado, o primeiro prazo de entrega vence no dia 21 de março. São Paulo concentra hoje 44,3% das compras online, segundo a consultoria Conversion, especializada em e-commerce. “A maioria das lojas virtuais também está concentrada em São Paulo e no Rio de Janeiro. Por isso, são os Estados que tendem a perder mais [com a repartição do ICMS]”, afirma Diego Ivo, presidente da empresa. A consultoria calcula que as disputas entre Estados pelo ICMS das lojas virtuais envolvem hoje cerca de R$ 4,5 bilhões. E estima que esse valor chegará a R$ 11 bilhões em 2019, considerando a expectativa de crescimento do e-commerce, de 20% a 25% ao ano. Em 2015, o segmento registrou vendas de R$ 55,8 bilhões. Até 2019, esse montante deve subir para R$ 149 bilhões. A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) das micro e pequenas empresas foi instituída pelo Ajuste Sinief nº 12, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e da Receita Federal. No Estado de São Paulo, foi regulamentada pelas portarias da Coordenação da Administração Tributária (CAT) nº 23 e nº 24, publicadas na edição de quinta-feira do Diário Oficial do Estado. Segundo o consultor Douglas Campanini, da Athros Consultoria & Auditoria, apenas as micro e pequenas empresas que recolheram o imposto nas vendas para consumidores finais de outros Estados realizadas até a data da liminar do STF terão que repassar as informações por meio da DeSTDA. “Após a liminar, como essas empresas não têm mais que fazer o recolhimento do imposto, também deixam de ter que informa-lo”, diz. Campanini lembra, porém, que a declaração tem que ser enviada, já que por meio do documento deve-se também lançar os recolhimentos referentes a outras operações como as de substituição tributária. “Como cada operação ficava sujeita a uma guia de recolhimento diferente, seria muito difícil para as micro e pequenas empresas operacionalizarem mais de uma declaração. Por isso, o Confaz criou a DeSTDA”, diz o advogado Marcelo Bolognese. O advogado afirma que outros Estados como Paraná e Minas Gerais também já regulamentaram a declaração. Apenas para o Espírito Santo, o documento passa a ser obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2017. Para os demais, vigora desde janeiro deste ano. Apesar de o recolhimento estar suspenso por liminar, Bolognese teme que as secretarias da Fazenda continuem a exigir a transmissão dos valores de imposto que deveriam ter sido pagos. “Primeiro porque a decisão ainda é liminar. Segundo porque a declaração dará ao Estado elementos para fazer acobrança no futuro, caso o STF decida no mérito que as empresas do Simples devem seguir as novas regras”, afirma.

Por Laura Ignacio; Jornal Valor Econômico; caderno Legislação de 22 de fevereiro de 2016 (Colaborou Cibelle Bouças, de São Paulo).

Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e  jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco  associe-se à ABAT.

Clique aqui para conhecer os planos de associação.

Tel.: (11) 3291-5050

info@abat.adv.br