RJ cancela autuações que exigiam ICMS de leasing
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a lavratura de autos de infração e notas de lançamento para cobrança de ICMS sobre operações de importação feitas sem a transferência da propriedade, o leasing ou arrendamento. Além disso, as autuações e notificações já realizadas devem ser canceladas.
A determinação está na Resolução no 1.000 da Sefaz, publicada no Diário Oficial do Estado de ontem. Para o Estado, essa arrecadação era relevante em razão da incidência do imposto no leasing de aeronaves e equipamentos usados pela indústria de petróleo e gás.
Por nota, a Sefaz afirma não haver previsão do impacto. “Mas para fins de ilustração, o ICMS da importação de uma plataforma de produção de petróleo gira em torno de R$ 200 milhões”, diz a nota.
A secretaria afirma ainda que publicou a norma para evitar gastos judiciais do Estado “porque as empresas continuam impetrando mandado de segurança, mesmo após o julgamento do STF”. E para adequar a legislação do Estado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com efeito de repercussão geral, os ministros decidiram que não incide ICMS nas importações sem transferência de propriedade.
Segundo o advogado Sandro Machado dos Reis, do Bichara Advogados, a resolução é uma postura razoável da Fazenda fluminense. “Quando o STF julgou a respeito, resolveu que não incide ICMS sobre bens importados, salvo se houver circulação da mercadoria por meio da compra e venda, o que não acontece pelo arrendamento. Mas o Rio demorou para aplicar o acórdão”, diz.
Uma orientação da Procuradoria-Geral do Estado (PGE) recomenda a não interposição de recursos no conselho administrativo. “Até então, a despeito da decisão do STF, havia precedentes mantendo os autos”, afirma o tributarista.
Pela resolução, o Estado reconhece que perdeu essa discussão, mas diz também que não vai devolver o ICMS já pago. “Quem quiser a restituição do que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos terá que ir ao Judiciário, onde certamente terá esse direito reconhecido”, diz Reis. “Esperamos que em casos futuros, quando o Estado perder a discussão no STF definitivamente, seja editada uma resolução com mais rapidez, para evitar autuações sobre temas já solucionados pela Justiça.”
Acesso em: http://www.valor.com.br/legislacao/4543105/rj-cancela-autuacoes-que-exigiam-icms-de-leasing#
Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco associe-se à ABAT.
Clique aqui para conhecer os planos de associação.
Tel.: (11) 3291-5050
info@abat.adv.br