Receita Permite Apuração de Créditos para Terceirização de Mão de Obra

 

A Receita Federal reconheceu que é possível a apuração de créditos de PIS e Cofins no caso de contratação de empresas de trabalho temporário, quando a mão de obra é aplicada diretamente na produção de bens para venda. O entendimento está na Solução de Consulta 105/17, publicada no Diário Oficinal da União do dia 23 de março.

O tributarista Fábio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, explica que esse entendimento vai ao encontro da tendência de terceirização. “Posso terceirizar, contratar pessoas jurídicas e ter créditos na contratação de serviços”, conta.

A advogada Ana Carolina Carpinetti, da área tributária do Pinheiro Neto Advogados, aponta que, com esse entendimento, o empregador que terceirizar a mão de obra terá direito a créditos, já o que contratar funcionários, não. “Teremos uma situação em que a contratação de uma pessoa jurídica de trabalho temporário permitirá a apuração de créditos das contribuições, e a contratação direta dos empregados para realizar as mesmas funções não, já que despesas com folha de salários não dão direito à créditos.”

No entender das autoridades fiscais, o crédito poderá ser tomado caso a contratação se enquadre no conceito de insumo com base no inciso II, artigo 3ª da Lei 10.637 e 10.833. Assim, a Receita Federal indica como condições para tomar créditos nesses casos que (i) a contratação da mão de obra temporária seja feita de forma regular, de acordo com a legislação trabalhista; (ii) a mão de obra temporária contratada seja aplicada diretamente nas atividades-fim da empresa.

Clique aqui para ler a solução de consulta.

Acesso em:http://www.conjur.com.br/2017-abr-10/receita-admite-apuracao-creditos-terceirizacao-mao-obra

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