Multa pode ser paga com valor repatriado
Nova circular editada pelo Banco Central (BC) na sexta resolve uma dúvida em relação ao pagamento do imposto e da multa no processo de regularização de ativos no exterior no âmbito do Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). A norma deixa claro que o declarante pode fazer uso do recurso repatriado para o pagamento de imposto e multa, que totalizam 30% do valor a ser anistiado, conforme antecipado em 13 de julho pelo Valor. Até então, o entendimento era que, antes de fazer a operação de repatriação, era preciso recolher o tributo devido.
No campo “outras especificações”, haverá uma cláusula na qual o contribuinte confere à instituição autorização para debitar em conta o valor a ser utilizado para quitar o imposto e a multa.
A Receita Federal divulgou uma instrução que abre a possibilidade de antecipar a repatriação total ou parcial dos recursos desde que o declarante realize o pagamento de imposto e multa no momento em que os recursos se tornarem disponíveis no país.
Acesso em http://www.valor.com.br/financas/4653667/multa-pode-ser-paga-com-valor-repatriado
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