Legalização de recursos no exterior gera R$ 4 bi
Já são 180 os contribuintes que se inscreveram na Receita Federal para legalizar recursos que possuem no exterior, amparados na Lei nº 13.254. A norma criou benefícios para a regularização e fixou alíquota de Imposto de Renda e multa para os interessados em aderir ao programa, conhecido também como “repatriação” – na verdade, o contribuinte não é obrigado a repatriar os recursos.
Técnicos do governo estimam que as declarações já realizadas geraram receita tributária de R$ 4 bilhões. Sancionada em janeiro pela presidente afastada Dilma Rousseff, a lei permite que contribuintes com dinheiro não declarado no exterior regularizem a situação até 31 de outubro, com recolhimento de 30% do patrimônio em tributos e multa. Em troca,
ganham anistia ao deixar de responder penal e administrativamente por crimes contra a ordem tributária, como sonegação fiscal e evasão de divisas.
No caso de valores inferiores a R$ 100 mil, a regularização pode ser feita sem a intermediação de instituições financeiras. Até o momento, muitas adesões têm sido feitas por meio de bancos de pequeno e médio portes, como Rendimento e Paulista. Segundo o Valor apurou, praticamente não houve ainda operações por meio de grandes bancos.
Um obstáculo ainda é a existência de mais de uma interpretação sobre a possibilidade de usar o próprio dinheiro a ser regularizado no exterior para pagar a multa. A Receita Federal entende que isso pode ser feito. No entanto, grandes bancos, como Itaú, Bradesco e Santander, têm alegado que não se sentem seguros em fechar o contrato câmbio antes da
conclusão do processo de regularização.
Na falta de manifestação do Banco Central, os bancos decidiram oferecer um crédito de curto prazo para o pagamento da multa. Em seguida, os recursos são legalizados e a dívida é paga. “Assim eles fazem receita no câmbio e no empréstimo”, disse uma fonte.
Acesso em: http://www.valor.com.br/financas/4569909/legalizacao-de-recursos-no-exterior-gera-r-4-bi
Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco associe-se à ABAT.
Clique aqui para conhecer os planos de associação.
Tel.: (11) 3291-5050
info@abat.adv.br