Justiça Manda Receita Excluir ICMS da Base de Cálculo do IRPJ e da CSLL
O entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o ICMS, por não compor faturamento ou receita bruta das empresas, deve ser excluído da base de cálculo do PIS e da Cofins é válido também para o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A decisão é do juiz Peter de Paula Pires, da 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), que determinou que a Receita Federal exclua o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A sentença, proferida no dia 26 de outubro, atende a um pedido feito pelos advogados Carlos Eduardo Camassuti e Fernanda Cristina Veloso, do Camassuti & Veloso Advogados.
De acordo com o juiz, que já havia deferido liminar para excluir o ICMS da base de cálculo, a orientação fixada pelo Supremo para o PIS e a Cofins se aplica igualmente para o IRPJ e a CSLL sobre o lucro presumido. Isso porque nenhum desses tributos constitui faturamento ou receita do contribuinte.
Assim o juiz determinou que a Receita Federal seja obrigar a excluir o ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Além disso, determinou a compensação de créditos recolhidos indevidamente nos últimos cinco anos.
Clique aqui para ler a sentença.
Acesso em:https://www.conjur.com.br/2017-dez-02/receita-excluir-icms-base-calculo-irpj-csll
Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco associe-se à ABAT.
Clique aqui para conhecer os planos de associação.
Tel.: (11) 3291-5050
info@abat.adv.br