ASSOCIE-SE
CADASTRE-SE

JF/SP Exclui ICMS da Base de Cálculo da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta

Juízo realizou interpretação analógica à incidência na base do PIS e da Cofins.

A 12ª vara Cível da JF/SP concedeu a tutela de evidência autorizando uma transportadora paulista de excluir o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB.

Trata-se de ação com pedido de antecipação de tutela impetrada por uma transportadora contra a União com o objetivo de excluir o ICMS da base de cálculo. A empresa sustentou a inconstitucionalidade da cobrança, uma vez que acarretaria bis in idem.

Na decisão, o juízo destacou que “para aferir a possibilidade de incidência do ICMS sobre a base de cálculo da contribuição previdenciária sobre a receita bruta, há de se realizar interpretação analógica com a incidência na base de cálculo do PIS e da COFINS”.

“Consoante esse entendimento, por se tratar de ônus fiscal, o valor correspondente ao ICMS não tem a natureza de faturamento, uma vez que não passa a integrar o patrimônio do alienante, quer de mercadoria, quer de serviço. A base de cálculo a que se refere o artigo 195, inciso I da CF é única e diz respeito ao que é faturado, no tocante ao valor da mercadoria ou do serviço, não englobando, portanto, parcela diversa.”

Assim, foi deferida a tutela pleiteada para determinar a suspensão da exigibilidade da parcela correspondente à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições previdenciárias sobre a receita bruta da autora, devendo a autoridade se abster de praticar atos de cobrança de multas e quaisquer sanções sobre os referidos valores.

Para o advogado que patrocinou a causa, Geraldo Soares de Oliveira Junior, do escritório Soares de Oliveira Advogados Associados, a decisão foi acertada sendo que os argumentos nela expostos referendam o posicionamento da procuradoria-Geral da República, que opinou pelo provimento do RE 1.034.004/SC, relator o ministro Ricardo Lewandowski, interposto por uma indústria catarinense.

Processo: 5015525-52.2017.4.03.6100

Veja a decisão.

Acesso em:http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI268565,31047-JFSP+exclui+ICMS+da+base+de+calculo+da+contribuicao+previdenciaria

Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e  jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco  associe-se à ABAT.

Clique aqui para conhecer os planos de associação.

Tel.: (11) 3291-5050

info@abat.adv.br