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Especialistas E Associações Discutem Efeitos De Decisão Do Stf Sobre O Funrural

Por Beatriz Olivon | De Brasília

Quase dez anos depois da fusão, o Itaú Unibanco ainda discute na esfera administrativa quatro autuações fiscais sobre a operação. Juntas, somam cerca de R$ 30 bilhões – mais de um terço do valor do negócio anunciado em 2008, que foi de R$ 87,9 bilhões. Os processos estão no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e não há previsão de quando devem ser finalizados.

No total, foram cinco autuações lavradas pela Receita Federal, de acordo com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Uma delas, no valor de R$ 589,5 milhões, já foi levada ao Judiciário, depois de derrota na esfera administrativa em 2016 (processo nº 10880.724440/2013-74).

O Itaú Unibanco começou a receber as autuações em 2013 – quase cinco anos depois da fusão. O negócio foi anunciado em novembro de 2008, após 15 meses de negociações. A união foi feita por meio de troca de ações, sem desembolso em dinheiro. Na época, os bancos destacaram a discrição da operação e a reduzida participação de advogados externos.

A equipe do banco contava com o tributarista Luciano Amaro, um dos principais autores de direito tributário do país. Agora, Amaro atua nos casos que tramitam no Carf. Em sessão realizada em 2017, defendeu a operação por mais de quinze minutos – o tempo habitual das sustentações orais, extrapolado em casos excepcionais.

O julgamento era sobre a autuação de maior valor. Trata de uma das cobranças recebidas por ganho de capital. Nela, a Receita Federal exige R$ 25 bilhões, o que inclui Imposto de Renda (IRPJ) e CSLL, além de multa. É referente a 2008.

A fiscalização indica que os acionistas do Unibanco teriam vendido suas ações por cerca de R$ 12 bilhões para a holding do Itaú. O valor seria inferior ao de mercado e, na sequência, o Itaú teria, por meio de nova holding, comprado as ações por preço superior – cerca de R$ 29 bilhões -, gerando ganho de capital. Para a Receita Federal, os atos societários realizados não tiveram propósito negocial, argumento que se repete nas outras autuações fiscais.

Já a defesa do Itaú Unibanco alega que a operação seguiu esse caminho para que os acionistas do Unibanco continuassem com ações de uma companhia aberta. Como o banco era uma companhia fechada, a Itaú Holding, que é aberta, incorporou as ações das duas instituições financeiras, criando a Itaú Unibanco Holding.

O processo virou caso de polícia. Antes do julgamento, um ex-conselheiro teria tentado extorquir o banco, propondo que o voto fosse escrito “a quatro mãos”. O conselheiro segue afastado. A confusão pode ter atrasado a análise do caso pelo Carf.

Em 2017, quando o processo foi julgado, o banco saiu na frente. A 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção afastou a cobrança, por cinco votos a três. A Fazenda recorreu e aguarda julgamento pela 1ª Turma da Câmara Superior (processo nº 16327.720680/2013-61).

Os outros processos do Itaú têm valores mais baixos. Todos cobram IRPJ e CSLL. Há mais uma autuação por ganho de capital (processo nº 16327.721300/2013-14), no valor de R$ 2,53 bilhões. A 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção manteve, em 2016, a cobrança. Em abril, a Câmara Superior começou a julgar o caso, que foi suspenso por pedido de vista.

Ainda em abril, outro processo sobre a fusão foi julgado. A 1ª Turma da 4ª Câmara da 1ª Seção manteve a maior parte de uma autuação fiscal de R$ 1,27 bilhão, referente a aproveitamento de prejuízo fiscal (processo nº 16327.721149/2015-78).

Segundo a fiscalização, o Itaú teria feito um aporte desnecessário de R$ 20 bilhões no Unibanco. O montante teria voltado ao Itaú por meio da compra, pelo Unibanco, de depósitos interfinanceiros. A fiscalização entendeu que a despesa não era necessária.

Apenas uma das autuações trata de ágio. É a de menor valor – R$ 1,09 bilhão. No auto, a fiscalização argumenta que parte do ágio apurado na operação societária de integração das atividades dos grupos Itaú e Unibanco teria sido amortizado fiscalmente de modo irregular. O processo (nº 16327. 721108/2014-09) já passou pela primeira instância do Carf, com derrota parcial do Itaú Unibanco.

De acordo com nota enviada pela PGFN, consideradas as peculiaridades da operação, não há informações se o procedimento societário adotado na fusão entre Itaú e Unibanco tem algum precedente ou operação semelhante realizada no país ou se chegou a ser copiada por outros bancos. Para o órgão, o ritmo de julgamento dos processos está normal – autuações superiores a R$ 15 milhões têm tramitação prioritária.

“A fusão foi feita por meio de troca de ações, o que chamou a atenção do Fisco”, afirma o professor de planejamento tributário do Ibmec, Felipe Dutra. De acordo com ele, é muito comum esse tipo de operação ser alvo de autuações. As decisões do Carf sobre ágio, acrescenta, costumam depender dos casos concretos, especialmente os que não envolvem empresas do mesmo grupo.

Depois da esfera administrativa, o contribuinte pode levar as discussões ao Judiciário. Porém, não há muitas decisões sobre ágio e ganho de capital, segundo o advogado Carlos Amorim, sócio da área tributária do Martinelli Advogados. “Muitos contribuintes entram em programas de parcelamento”, afirma. Se o contribuinte não fizer a adesão, depois do fim do processo no Carf, tem prazo de 30 dias para pagar a dívida ou pode ser inscrito em dívida ativa.

Procurado pelo Valor, o Itaú Unibanco não quis comentar os processos. A Receita Federal não deu retorno até o fechamento da edição.

Acesso em:http://www.valor.com.br/legislacao/5454397/carf-julga-autuacoes-de-r-30-bi-sobre-fusao-entre-itau-e-unibanco

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