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Deputados Anulam Multas em Voto de Qualidade no CARF

Proposta consta no relatório final da comissão que analisou a MP 766 (Refis) na Câmara

Um dispositivo incluído na Medida Provisória (MP) 766, que trata do parcelamento de dívidas fiscais, pode beneficiar os contribuintes que possuem processos julgados por voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). De acordo com a previsão, que ainda precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara dos Deputados, as multas aplicadas contra o contribuinte devem ser anuladas quando a cobrança fiscal é mantida por voto de minerva do presidente do colegiado.

O item consta no relatório final da comissão mista criada para analisar a MP 766.  O relatório do deputado Newton Cardoso Jr (PMDB-MG) foi aprovado simbolicamente nesta quarta-feira (3/5), em uma reunião com a presença de poucos parlamentares e sob protesto de entidades ligadas aos advogados públicos federais e à Receita Federal.

Na justificativa para anular as multas, o deputado salienta que foi feita uma “adaptação” do artigo 112 do Código Tributário Nacional (CTN) à realidade do Carf. O dispositivo do CTN define que “a lei tributária que define infrações, ou lhe comina penalidades, interpreta-se da maneira mais favorável ao acusado” em diversas situações.

Diz o deputado no relatório: “Propomos a extinção da multas aplicadas em casos de autuação fiscal da Receita Federal quando o julgamento termina empatado. Neste caso, adaptamos a legislação tributária que normatiza os procedimentos do CARF ao disposto no artigo 112 do CTN (em dúvida, a decisão deverá favorecer o contribuinte) e ressalvamos que a extinção dar-se-á apenas em caso de pagamento do débito restante à vista ou parcelado”.

O impacto da previsão inserida na MP 766 não é desprezível. Isso porque o Carf analisa autos de infração em que são aplicadas multas que vão de 50% a 225% do valor do tributo cobrado.

O voto de qualidade é alvo de críticas de advogados tributaristas . De acordo com a metodologia, sempre que um julgamento termina empatado cabe ao presidente do colegiado – que representa a Fazenda Nacional – decidir a questão.

O fato faz com que na grande maioria dos casos os processos sejam desempatados a favor do Fisco. Pesquisa do Núcleo de Estudos Fiscais da FGV Direito SP aponta que 100% dos votos de qualidade foram favoráveis à Fazenda Nacional na Câmara Superior do Carf, durante o período analisado.

O sistema de desempate de julgamentos já levou empresas ao Judiciário para tentar anular resultados dados por voto de qualidade.

A disposição contida no relatório apresentado pelos parlamentares agrada advogados que atuam Carf. Para Eduardo Maneira, sócio do Maneira Advogados e professor de direito tributário da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), a medida é positiva.

“Ela segue a lógica da doutrina que está sendo formada nesse sentido. Não há decisões de tribunais a respeito da matéria, mas na primeira instância já existem decisões no sentido de que, havendo empate, a multa que tem natureza punitiva seria excluída. Deixa de ser um problema do Carf e a matéria fica regulamentada”, afirma.

O advogado Carlos Eduardo Orsolon, do Demarest Advogados, salienta que o artigo 112 do CTN é utilizado para embasar os pedidos judiciais relacionados ao voto de qualidade.

“Se quatro conselheiros entenderam que não cabia multa e quatro diziam que cabia, o artigo 112 manda decidir de forma favorável ao acusado”, afirma.

O texto da MP 766 agora vai a votação no plenário da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado, segue para o Senado. A medida provisória vence no dia 1º de junho.

Leia o relatório aprovado

Bárbara Mengardo – Brasília

Giovanna Ghersel – Brasília

Acesso em:https://www.jota.info/tributario/deputados-anulam-multas-em-voto-de-qualidade-no-carf-03052017

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