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Reflexões sobre a atuação da Advocacia Tributária

A propósito da inauguração do novo site da ABAT, quero iniciar este espaço propondo uma breve reflexão a todos aqueles que atuam na área tributária, em especial, aos caros colegas militantes da advocacia, sobre os (enormes) desafios com os quais nos deparamos neste cenário de ampla crise institucional, moral e econômica em nosso país.

É justamente nesses momentos, em que os diversos setores da sociedade estão perplexos com a profunda e rápida “crise multilateral” que se apoderou do país, que somos chamados a nos posicionar.

Sobreleva ressaltar que sociedade espera dos profissionais que atuam na área tributária uma análise sob dupla dimensão: a institucional e a particular, por assim dizer. A primeira diz respeito a mais pura expressão do exercício da cidadania que se espera daqueles que têm o dever constitucional de agentes da justiça e defensores da sociedade; a segunda, a seu turno, refere-se ao dever de ofício do profissional que atua, em cada caso concreto, na defesa dos interesses de seus clientes.

No plano do exercício da cidadania, no âmbito de um Estado Democrático de Direito e de uma Constituição Federal dirigente e exaustiva em matéria tributária, o advogado tributarista tem sido cada vez mais instado a questionar e opinar, sob todos os meios legítimos e legais, acerca de temas cardeais para os rumos do país neste momento, como os da corrupção e da improbidade administrativa, que infelizmente assolam de forma nefasta a nossa sociedade e assumem a condição de atores principais nas pautas dos jornais e do Judiciário.

Cientes de que nos deparamos com uma sociedade visivelmente fragilizada pelo avassalador crescimento de casos de corrupção que pululam no seio de suas instituições – públicas e privadas – acompanhados muitas vezes de outros males não menos nocivos, como o nepotismo, o favorecimento e o tráfico de influências, os profissionais da área tributária não podem e não devem deixar de expressar a sua crença na vitória da verdade e da justiça sobre aqueles que se valem desses expedientes para perpetrar um sentimento de impunidade que cada vez mais rouba o sonho e a esperança dos que creem na legalidade, na boa-fé e na moralidade pública, que são, estes sim, os atributos que devem pautar qualquer ação ou decisão gestados no âmbito do poder público.

Aliado ao desmando público em temas tão sensíveis como estes está, ainda, o desatino tributário infligido pelo atual governo, que, a pretexto de realizar o ajuste fiscal que lhe possibilite alcançar a sua meta orçamentária, traz a lume uma série de novas imposições tributárias que só fazem agravar a crise econômica do país e a insegurança jurídica do contribuinte, que é, novamente, chamado a pagar a conta pela má gestão pública.

O panorama tributário é, de fato, nada animador, porque não só não há a esperada redução da carga tributária, como também surgem mais e novas obrigações instrumentais, como a do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que traz consigo inúmeros segmentos (Escrituração Contábil Fiscal – ECF, Escrituração Fiscal Digital – EFD das contribuições PIS/Cofins, eSocial, Nota Fiscal eletrônica, Bloco K, etc.), e alavanca sensivelmente os custos de auto fiscalização “de” e “para” o próprio contribuinte, além de gerar dúvidas sobre os modelos legais aplicáveis em cada caso, o aumento do número de inconformidades e autuações fiscais, a mitigar direitos inerentes ao contraditório e à ampla defesa do contribuinte, ao arrepio do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal e da Lei nº 9.784/99.

Assim, assistimos, perplexos, banhados em um oceano de crises econômica e financeira nunca antes vistas, ao disparo de uma saraivada de novas cobranças e obrigações tributárias, diretas e indiretas, tais como a possível volta da CPMF, o retrocesso nas margens de desoneração da folha de salários – concedido como benefício para as empresas com grande número de empregados –, a tributação do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras, a incapacidade do Estado de erradicar a guerra fiscal, que continua gerando glosas de créditos presumidos de contribuintes de boa-fé, para ficar apenas nessas hipóteses, dentre várias outras protagonizadas pelo Fisco.

Já no plano do exercício do dever profissional na defesa de interesses de seus clientes, os advogados e consultores que atuam na área tributária vêm sendo demandados para lidar com um cenário de crise, na medida em que seus clientes expressam uma desconfiança absoluta na segurança econômica e jurídica do país e experimentam um abrupto enfraquecimento do seu fluxo de caixa, que é a força motriz que mantém a empresa estável e operante.

Instado a analisar situações de risco, contingências ou a buscar redução de custos que possibilitem, de forma lícita e legítima, uma redução do custo tributário, este profissional agora se depara com outras dificuldades, conquanto não menos agudas. Para ficar em duas delas, chamamos a atenção para:

(i) as discussões acerca dos planejamentos tributários após o advento da Medida Provisória nº 685/15, que instituiu a DPLAT – Declaração de Planejamento Tributário, que tem suscitado sérias discussões sobre a imprecisão dos conceitos utilizados para determinar o que é planejamento tributário e em quais hipóteses estariam os contribuintes sujeitos às declarações prévias, além do risco da multa sobrelevada, que pode gerar ainda mais problemas para o contribuinte. Tanto é que recentemente o Plenário da Câmara dos Deputados resolveu suprimir da referida medida provisória os dispositivos criadores da DPLAT, mas a discussão ainda não chegou ao seu termo.

(ii) a celeuma acerca da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/13), que agora começa a ganhar contornos concretos e a preocupar sócios e administradores das empresas, requerendo estudos cada vez mais detalhados sobre procedimentos acauteladores de conduta e políticas internas de gestão que possam mitigar a aplicação de responsabilização dos gestores das sociedades empresariais, com implicações diretas em seus patrimônios.

Neste cenário, de incerteza e imprecisão, é que o profissional da área tributária é chamado a se apresentar, devendo estar apto a manifestar suas opiniões e soluções ora como cidadão e artífice da justiça, ora como defensor dos interesses de seu cliente.

Seja como for, este profissional não pode prescindir da absoluta compreensão e domínio dos mecanismos e conceitos que predominam em nosso sistema tributário e é, nesse sentido, que a ABAT assume e reforça o seu firme compromisso de promover discussões relevantes e atuais na área jurídica e tributária do país, procurando exercer o papel que naturalmente lhe cabe, que é o de promover a reflexão sobre temas agudos do nosso Sistema Tributário e de fornecer, através deste site (que conta com o apoio de seus palestrantes, professores e presidentes de comitês tributários) e de outros segmentos (Informativo ABAT, Comitês Tributários, Cursos Presenciais e Cursos “online”), subsídios para que os profissionais possam se atualizar e adquirir informações e o conhecimento necessários para obter o exercício pleno e o sucesso esperados em sua atividade.

 Halley Henares Neto – Advogado, Presidente da ABAT, Sócio fundador da Henares Advogados Associados.