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Aumento da tributação sobre ganho de capital valerá apenas em 2017

O aumento da tributação sobre o ganho de capital, se aprovado pelo Congresso, valerá somente em 2017. Esse é o entendimento da Receita Federal sobre o tema. Existiam dúvidas no mercado sobre o posicionamento do Fisco em relação às novas alíquotas porque o texto da Medida Provisória que trata do tema (MP 692), editada em setembro, estabelece que a mudança deveria ocorrer já em 1º de janeiro deste ano.

Além disso, o governo incluiu a previsão de R$ 1,8 bilhão de arrecadação extra com a medida no relatório de receitas do orçamento para este ano.

A manifestação da Receita deve acalmar a correria que se formou nos escritórios de advocacia nos últimos meses. Muitos clientes optaram por acelerar as operações de venda de ativos – como ações e imóveis – para tentar escapar do aumento do imposto.

O projeto de conversão em lei aprovado pela comissão mista – que conta com deputados e senadores – torna a alíquota mais alta e progressiva.

Hoje, são fixados 15% de imposto para operações envolvendo qualquer valor. Pelo novo texto, seriam 15% para ganhos de até R$ 5 milhões, 17,5% para valores entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões, 20% de R$ 10 milhões a R$ 30 milhões e 22,5% acima desse valor.

A versão, ainda que bem diferente da atual, é um pouco mais branda do que a pleiteada pelo governo. O projeto original previa alíquota máxima de 30% e faixas menores para a progressividade.

O advogado Luca Salvoni, do Cascione, Pulino, Boulos & Santos, afirma que a possibilidade de o aumento começar a valer neste mês acelerou o fechamento de negócio antes da virada do ano. “As operações de M&A [fusões e aquisições], que envolvem valores mais altos, foram as mais impactadas”, diz.

Sócio do setor tributário do Demarest, Carlos Eduardo Orsolon afirma que, para conseguir antecipar as operações, muitos clientes pularam etapas comuns nas operações de M&A, como o memorando de entendimento e a assinatura da carta de intenções. Foram feitos pedidos também para acelerar as due diligence – investigação para levantar passivos e confirmar dados disponibilizados aos potenciais compradores.

“Esse processo, dependendo do tamanho da empresa, demora um mês para ser concluído. E nós tivemos clientes pedindo para que fosse feito em até dez dias”, afirma o advogado. Orsolon diz ainda que houve até negociação de preço. Clientes com operações em fase de conclusão ofereceram descontos para pagamento à vista.

O advogado acredita que a certeza de que as alíquotas só terão vigência no ano que vem – se aprovadas pelo Congresso – permitirá que os clientes que correram para fechar negócio, mas não conseguiram, tenham tranquilidade para rever as etapas da operação. “Os trabalhos já haviam começado no ano passado e entraram 2016 em uma fase mais avançada de discussões. Então, agora, as partes terão o ano inteiro para negociar com segurança”.

Havia dúvidas sobre a data de vigência porque a majoração de impostos deve respeitar o princípio da anterioridade. “E, nesse caso, o Fisco poderia entender que a MP já havia criado a nova regra e, portanto, a anterioridade de 2015 para 2016 teria sido observada. Mas, por outro lado, a Constituição Federal estabelece que a medida só tem validade com a publicação da lei ordinária. Então se convertida em 2016 só poderá ter efeito em 2017”, destaca o advogado Luís Alexandre Barbosa, do escritório LBMF Sociedade de Advogados.

Segundo a Receita é exatamente essa a tese que deve ser adotada. O artigo 62 da Constituição Federal prevê que “medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada”.

A MP foi encaminhada pelo governo ao Congresso em setembro e o projeto de conversão em lei foi aprovado pela comissão mista no mês de dezembro.

O prazo limite para a apreciação, no entanto, foi prorrogado para 29 de fevereiro.

Para que seja convertida em lei terá de passar por votação nos plenários da Câmara e do Senado. É esse trâmite que deve respeitar o prazo limite.

Depois ainda precisa ser sancionada pela presidência da República. Luís Alexandre Barbosa, do LBMF, diz que a proposta de majoração de aumento também tem provocado crescimento do número de pedidos de consulta por planejamento tributário. Uma das principais solicitações é sobre a possibilidade de divisão da venda – o que reduziria a faixa de incidência das novas alíquotas.

“Precisa haver substância econômica e jurídica para estruturar essa operação. Tem que ter justificativa operacional e comercial, não pode ser feita simplesmente para reduzir imposto”, diz.

Ele cita o exemplo de empresas que têm atividades separadas. “Estamos trabalhando em um caso em que é preciso apenas separar as administrações. Não há uma receita única para todas as operações, é preciso analisar caso a caso.”

Por Joyce Bacelo, Jornal Valor Econômico – Caderno Legislação, 08 de janeiro de 2016.

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