ASSOCIE-SE
CADASTRE-SE

Sancionado Projeto que Altera o Simples Nacional e Amplia Prazo para Quitação de Dívidas

O presidente da República, Michel Temer, sancionou nesta quinta-feira (27) a lei que altera as regras do regime especial de tributação do Simples Nacional.

O projeto (PLP 25/07) estabelece novos limites para o enquadramento no Supersimples e amplia de 60 meses para 120 meses o prazo para micro e pequenos empresários quitarem suas dívidas .

A nova lei também institui a figura do chamado investidor-anjo, que pode aportar capital em micro e pequenas empresas com o objetivo de participar dos lucros obtidos. A medida visa ajudar as start-ups (empresas em início de atividades inovadoras) a obterem aportes para colocar seus produtos no mercado. Dessa forma, será possível a aplicação de investimentos sem a necessidade de o investidor se tornar sócio do novo empreendimento.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, participou da cerimônia e destacou que a legislação garante o aumento da arrecadação sem que haja criação de novos impostos. “Aqui não estamos fazendo nenhuma renúncia fiscal, porque sem a lei, sem o que existe hoje, essas empresas não existiram. Quanto mais incentivarmos o emprego, a arrecadação vai crescer sem precisar aumento de alíquota e nem criação de impostos”.

Rodrigo Maia também afirmou que muitas vezes cabe ao Legislativo buscar soluções que permitam conceder mais créditos para as pequenas e microempresas. “Um banco quer emprestar para um maior número possível de pessoas, mas muitas vezes existem entraves e esses entraves, às vezes, têm soluções legislativas e o nosso papel é pensarmos juntos, não apenas com os bancos públicos, mas também com os bancos privados, soluções para que o maior número possível de bancos e agentes financeiros possam colaborar com as micro e pequenas empresas no Brasil”, defendeu o presidente.

Enquadramento

O texto sancionado também amplia o teto de faturamento para que pequenas e microempresas possam aderir ao programa. Passa de R$ 60 mil para R$ 81 mil anuais, o que resulta em uma média mensal de R$ 6,75 mil. Mas as alterações só passam a vigorar em 2018.

De acordo com o coordenador da Frente Parlamentar das Micro e Pequenas Empresas, deputado Jorginho Melo (PR-SC), uma das maiores conquistas da proposta é a possibilidade de qualquer segmento da economia poder aderir a esse regime de tributação, desde que sigam as exigências aprovadas. Ele ressalta que setores com a pequena indústria de bebidas alcoólicas, como cervejas ou vinhos artesanais, também poderão ser beneficiados com a tributação simplificada.

Na cerimônia, também foi sancionado a lei que trata do contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de cabeleireiro e o salão para o qual trabalham (PL 5230/13).

Íntegra da proposta:

    PLP-25/2007

    PL-5230/2013

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier

Acesso em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/INDUSTRIA-E-COMERCIO/518509-SANCIONADO-PROJETO-QUE-ALTERA-O-SIMPLES-NACIONAL-E-AMPLIA-PRAZO-PARA-QUITACAO-DE-DIVIDAS.html

Para acessar outras notícias, comentários sobre legislação e  jurisprudência, teses tributárias, artigos, opiniões, entrevistas e para receber a resenha de legislação e jurisprudência da Cenofisco  associe-se à ABAT.

Clique aqui para conhecer os planos de associação.

Tel.: (11) 3291-5050

info@abat.adv.br